Portaria 20488
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro os Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal no Vaticano, com efeitos a partir de 1 do mês corrente, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria 20286, de 2 de Janeiro de 1964, na parte respeitante àquela missão diplomática:
... Liras
Empregado ... 60000,00
Dactilógrafa ... 37500,00
Contínuo ... 57500,00
Motorista ... 57500,00
Porteiro da Embaixada ... 47500,00
Porteiro da Chancelaria ... 47500,00
1.º jardineiro ... 52500,00
Jardineiro ... 42500,00
Jardineiro ... 42500,00
... 445000,00
(a) De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal no Vaticano, serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salários.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 3 de Abril de 1964. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).