Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 20488, de 3 de Abril

Partilhar:

Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal no Vaticano, com efeitos a partir de 1 do mês corrente, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquela missão diplomática - Altera a Portaria n.º 20286.

Texto do documento

Portaria 20488
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro os Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal no Vaticano, com efeitos a partir de 1 do mês corrente, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria 20286, de 2 de Janeiro de 1964, na parte respeitante àquela missão diplomática:

... Liras
Empregado ... 60000,00
Dactilógrafa ... 37500,00
Contínuo ... 57500,00
Motorista ... 57500,00
Porteiro da Embaixada ... 47500,00
Porteiro da Chancelaria ... 47500,00
1.º jardineiro ... 52500,00
Jardineiro ... 42500,00
Jardineiro ... 42500,00
... 445000,00
(a) De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal no Vaticano, serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salários.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 3 de Abril de 1964. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.


(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-01-02 - Portaria 20286 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Designa as importâncias mensais a abonar durante o ano económico de 1964 às embaixadas e legações de Portugal junto de vários países, a fim de ocorrer a despesas com salários do pessoal assalariado em serviço nas mesmas missões diplomáticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda