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Aviso 8599/2010, de 30 de Abril

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Sumário

Aprova o modelo do selo de garantia emitido pela Comissão Vitivinícola da Região de Lisboa, a fim de ser utilizado nos produtos certificados do sector vitivinícola com direito a Denominação de Origem e Indicação Geográfica.

Texto do documento

Aviso 8599/2010

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 212/2004, de 23 de Agosto, torna-se público o modelo do selo de garantia emitido pela Comissão Vitivinícola da Região de Lisboa, a fim de ser utilizado nos produtos certificados do sector vitivinícola com direito a Denominação de Origem e Indicação Geográfica, como símbolo do cumprimento das exigências de qualidade e de genuinidade que aqueles

produtos têm de observar.

1 - O selo de garantia aprovado pela CVR Lisboa, reproduzido nos anexos ao presente aviso, é constituído pelo ícone e pela designação "CVR Lisboa", pela capacidade a que se destina e pelo decreto-lei que aprova o regime de taxas incidente

sobre vinhos e produtos vínicos.

2 - O selo normal para os produtos com Indicação Geográfica ou com Denominação de Origem, tem as dimensões de 5,7 cm x 2,5 cm, sendo permitida uma redução máxima de 35 % e pode ser utilizado nas versões monocromática ou policromática, podendo ser reproduzido integrado nas peças de rotulagem, corresponde às imagens

indicadas na reprodução em anexo.

3 - O selo modelo tira (ou cavaleiro) para ser utilizado nos produtos com Indicação geográfica e em versão monocromática tem as dimensões de 18,0 cm x 1,5 cm e corresponde à imagem indicada na reprodução em anexo.

4 - Fica interdita a reprodução ou imitação do selo aprovado pelo presente aviso, no todo, em parte ou em acréscimo, para quaisquer fins e por quaisquer outras entidades públicas ou privadas. A interdição abrange todos os símbolos que de algum modo possam induzir em erro ou suscitar confusão com o selo que o presente aviso pretende

proteger.

IVV, em 23 de Abril de 2010. - A Vice-Presidente, Edite Azenha.

ANEXO A

Modelo Normal

1 - As dimensões do selo de garantia são de 5,7 cm x 2,5 cm, sendo permitida uma

redução que não deverá ultrapassar 35 %.

2 - O selo pode ser utilizado quer na versão policromática quer na versão monocromática e corresponde às imagens a seguir indicadas.

Selo de Garantia - IG Lisboa

Versão policromática

(ver documento original)

Versão monocromática

(ver documento original)

Selo de Garantia - DOs

1.1 - DO Alenquer versão policromática

(ver documento original)

Versão monocromática

(ver documento original)

1.2 - DO Arruda versão policromática

(ver documento original)

Versão monocromática

(ver documento original)

1.3 - DO Bucelas

Versão policromática

(ver documento original)

Versão monocromática

(ver documento original)

1.4 - DO Carcavelos

Versão policromática

(ver documento original)

Versão monocromática

(ver documento original)

1.5 - DO Colares

Versão policromática

(ver documento original)

Versão monocromática

(ver documento original)

1.6 - DO Encostas D'Aire

Versão policromática

(ver documento original)

Versão monocromática

(ver documento original)

1.7 - DO Lourinhã

Versão policromática

(ver documento original)

Versão monocromática

(ver documento original)

1.8 - DO Óbidos

Versão policromática

(ver documento original)

Versão monocromática

(ver documento original)

1.9 - DO Torres Vedras

Versão policromática

(ver documento original)

Versão monocromática

(ver documento original)

1 - espaço para inscrição da capacidade em litros (l)

2 - espaço para inscrição da série

3 - espaço para inscrição da numeração

ANEXO B

Modelo Tira (ou cavaleiro)

1 - As dimensões do selo de garantia são de 18,0 cm x 1,5 cm.

2 - É apenas usada uma versão monocromática.

Selo de Garantia - IG Lisboa

(ver documento original)

203184648

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/30/plain-273775.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-23 - Decreto-Lei 212/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece a organização institucional do sector vitivinícola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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