O Conselho Directivo do INRB, I. P., reunido em 21 de Abril de 2010, deliberou:
1 - Ao abrigo do n.º 4 do artigo 4.º da Portaria 1416/2007, de 30 de Outubro, que aprovou os Estatutos do INRB, I. P., determinar o reagrupamento na Unidade de "Silvicultura e Produtos Florestais", de todas as competências relativas à investigação florestal, antes distribuídas também pelas Unidades de Investigação de "Protecção das Plantas" e de "Recursos Genéticos, Ecofisiologia e Melhoramento de Plantas".
2 - Em conformidade, definir como competências da Unidade de "Silvicultura e
Produtos Florestais", as seguintes:
a) Desenvolver actividades de investigação, experimentação e demonstração nos domínios da produção, gestão e exploração de povoamentos florestais, da caracterização ambiental desses ecossistemas no tocante aos fluxos de massa e energia, da qualificação e valorização tecnológica dos produtos florestais e derivados (madeira, cortiça e resina) e respectivas utilizações industriais;b) Realizar investigação, experimentação e demonstração no domínio dos recursos genéticos lenhosos e respectivos mecanismos ecofisiológicos, com o objectivo de seleccionar material de reprodução de elevada qualidade genética de modo a contribuir para o aumento do potencial produtivo das espécies florestais, de forma a optimizar o comportamento funcional dos ecossistemas florestais;
c) Desenvolver actividades de investigação, experimentação e demonstração com vista à identificação e caracterização de agentes bióticos e abióticos, ao desenvolvimento de métodos de diagnóstico e de práticas conducentes à protecção integrada das espécies florestais, à realização de estudos epidemiológicos e de impacto dos produtos
fitofarmacêuticos nos ecossistemas.
3 - Determinar a reafectação à Unidade de "Silvicultura e Produtos Florestais" dos Recursos Humanos que, integrados nas referidas Unidades de "Protecção das Plantas"e de "Recursos Genéticos, Ecofisiologia e Melhoramento de Plantas", se encontravam já a desenvolver actividade na área florestal.
4 - Por urgente conveniência de serviço, nomear, em regime de substituição, nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, como Coordenador da Unidade de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico de "Silvicultura e Produtos Florestais", o Investigador Auxiliar, Doutor
Edmundo Manuel Rodrigues Sousa.
21 de Abril de 2010. - A Presidente do Conselho Directivo, Rosa Sá.
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