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Aviso 11621/2016, de 22 de Setembro

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Sumário

Discussão Pública do projeto de operação de reabilitação Urbana de Mora (ORU)

Texto do documento

Aviso 11621/2016

Luís Simão Duarte de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Mora, torna público que a Câmara Municipal, em reunião ordinária

realizada a 24 de agosto de 2016, deliberou por unanimidade aprovar o projeto de operação de reabilitação urbana de Mora, e submetêlo a discussão pública, nos termos do n.º 4 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação atual, promovida nos termos previstos no artigo 89.º do regime aprovado pelo Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio.

Mais se torna público que a discussão pública decorrerá pelo período de 20 dias, com início a partir do 5.º dia após a publicação do presente aviso no Diário da República e que os interessados poderão apresentar, por escrito, as suas reclamações, observações ou sugestões através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, identificando devidamente o seu subscritor, as quais poderão ser entregues ou enviadas por correio para Rua do Município n.º 41, 7490-243 Mora, ou por correio eletrónico para geral@cm-mora.pt.

Mais se torna público, ainda, que o projeto de operação de reabilitação urbana de Mora poderá ser consultado no sítio da internet da Câmara Municipal de Mora (www.cm-mora.pt) e nas suas instalações, na Divisão de Obras e Urbanismo, sitas na morada acima indicada, todos os dias úteis, das 9h00 às 17h30.

6 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de

Mora, Luís Simão Duarte de Matos.

309849759

MUNICÍPIO DE ODIVELAS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2737254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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