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Regulamento 883/2016, de 22 de Setembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal do Programa de Hortas Comunitárias do Município de Elvas

Texto do documento

Regulamento 883/2016

Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Diretor de Departamento Administração Geral e Recursos Humanos do Município de Elvas, com subdelegação de competências conferidas por despacho de 30 de dezembro de 2015.

Torna público que, a Assembleia Municipal de Elvas, em sua sessão ordinária de 12 de setembro de 2016, aprovou a Alteração ao Regulamento Municipal do Programa de Hortas Comunitárias do Município de Elvas oportunamente aprovado em reunião de Câmara Municipal realizada no dia 24 de agosto de 2016 e para os efeitos legais é feita a presente publicação da referida Alteração ao Regulamento.

Assim, o Regulamento Municipal do Programa de Hortas Comunitárias do Município de Elvas do publicado na 2.ª serie do Diário da Repú-blica n.º 134, de 15 de julho de 2013, passa a ter a seguinte redação:

Inserção do artigo 16.º-A, com a seguinte redação:

«

Artigo 16 .º-A Concurso

«

Melhor Hortelão

»

1 - Anualmente a Câmara Municipal, ou o Eleito com competência delegada, poderá deliberar/decidir abrir concurso ao “Melhor Hortelão”, nos termos definidos nos números seguintes.

2 - Serão atribuídos prémios aos três melhores classificados, sendo o primeiro prémio no montante de €250,00; o segundo prémio no montante de €100,00 e o terceiro prémio no montante de €50,00. 3 - Os montantes supra referidos poderão ser alterados por deliberação de câmara ou por despacho do eleito com competências delegadas na área.

4 - Os hortelões ficam automaticamente inscritos no concurso, desde que não estejam em situações de incumprimento ao presente regulamento.

5 - A Câmara ou o eleito com competência delegada na área nomeia um júri constituído por quatro pessoas.

6 - Os critérios de avaliação serão os seguintes:

Criatividade, Inovação, Produção, Qualidade e Diversidade, sendo todos eles graduados de 1 a 10 pontos.

7 - A avaliação das Hortas será levada a cabo pelo júri nos meses de setembro/outubro (a fim de coincidir com o início das campanhas).

8 - Os resultados serão conhecidos em novembro.

»

13 de setembro de 2016. - O Diretor de Departamento, Dr. Carlos

Alexandre Henriques Saldanha.

309861187

MUNICÍPIO DE ESTARREJA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2737250.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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