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Aviso 11614/2016, de 22 de Setembro

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Sumário

Aprovação da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Cidade de Aveiro

Texto do documento

Aviso 11614/2016

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Cidade de Aveiro

José Agostinho Ribau Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Aveiro:

Faz público, para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 13.º , do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), do Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Aveiro, na primeira reunião da Sessão Ordinária do mês de setembro de 2016, realizada no dia 9 de setembro de 2016, deliberou, aprovar a proposta da Câmara Municipal relativa à delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Cidade de Aveiro, conforme planta anexa. Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do referido diploma, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação urbana de Aveiro poderão ser consultados no portal da internet da Câmara Municipal de Aveiro (www.cm-aveiro.pt), ou no Gabinete de Atendimento Integrado (GAI) da CMA, que funciona no edifício do Centro de Congressos de Aveiro, sito no Cais da Fonte Nova.

Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser publicados nos termos da legislação acima referida.

14 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de

Aveiro, José Agostinho Ribau Esteves, Eng.º 209867732 MUNICÍPIO DA CALHETA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2737245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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