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Aviso 11573/2016, de 22 de Setembro

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Sumário

Contratos a termo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 11573/2016

O Agrupamento de Escolas Miradouro de Alfazina torna público a abertura de procedimento concursal para preenchimento de 2 postos de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Operacional deste Agrupamento, na modalidade de Contrato em Funções Públicas a Termo Certo a Tempo Parcial, nos termos da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Tipo de Oferta:

2 (dois) postos de trabalho com duração de três horas

Para prestação de serviços de limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial (Horas de Limpeza) (M/F).

Local de trabalho:

Escolas do Agrupamento de Escolas Miradouro de Alfazina, Rua Miradouro de Alfazina, 2825-015 Monte de Caparica, Almada.

Duração de Contrato:

Os contratos de trabalho a celebrar, com período definido de 15 de setembro de 2016 até ao dia 23 de junho de 2017, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da LTFP.

Remuneração:

O valor da remuneração horária a que tem direito o pessoal a contratar é fixado em 3,49 euros (três euros e quarenta e nove cêntimos).

Nível Habilitacional exigido:

Escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1.

Método de seleção:

Avaliação Curricular. Requisitos de admissão:

Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão no artigo 17.º da Lei 35/2014, dee 20 de junho, nomeadamente:

1) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

2) 18 anos de idade completos;

3) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;

4) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

5) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento próprio que deverá ser obtido na página eletrónica do Agrupamento (www.miradouroalfazina.com) ou disponibilizado nos serviços de administração escolar do Agrupamento e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nos Serviços de Administração Escolar, ou enviadas pelo correio, em carta registada com Aviso de Receção para a morada publicitada no aviso.

Prazo de candidatura. 10 dias a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República.

Prazo de reclamação:

24 horas após afixação da lista de graduação provisória.

Documentos a apresentar com a candidatura:

Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do Certificado de Habilitações;

Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

Curriculum Vitae datado e assinado;

Certificado do Registo Criminal;

Outros documentos que julgue de interesse para o respetivo posto de trabalho.

15 de setembro de 2016. - O Diretor do Agrupamento de Escolas Miradouro de Alfazina, Almada, Luís Manuel Pereira da Costa. 209867465

Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2737168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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