1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea c) do n.º 2 do Despacho 433/2016, do Exmo. TenenteGeneral ComandanteGeral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, subdelego no Comandante do Grupo de Intervenção de Ordem Pública, Major de Infantaria, Jorge Manuel Lobato Barradas, a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência. 3 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de setembro de 2016. 4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
14 de setembro de 2016. - O Comandante da Unidade de Intervenção, José Manuel Lopes Santos Correia, MajorGeneral. 209866858
ADMINISTRAÇÃO INTERNA, PLANEAMENTO
E DAS INFRAESTRUTURAS, AMBIENTE E MAR
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.