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Despacho 11359/2016, de 22 de Setembro

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Sumário

Concedida a compensação especial por acidente sofrido pelo ex-Guarda-Principal n.º 2000657 da Guarda Nacional Republicana, António Joaquim dos Reis Cardoso Godinho, do Comando Territorial de Évora

Texto do documento

Despacho 11359/2016

No dia 23 de junho de 2014, o ex-Guarda-Principal n.º 2000657 da Guarda Nacional Republicana, António Joaquim dos Reis Cardoso Godinho, do Comando Territorial de Évora, foi vítima de acidente ocorrido em serviço e diretamente decorrente dos riscos próprios de atividade policial, em consequência do qual resultou a sua morte.

O Decreto Lei 113/2005, de 13 de julho, veio estabelecer um regime de compensação por invalidez permanente ou por morte diretamente decorrente dos riscos próprios da atividade policial ou de segurança.

Com vista a apurar os factos constitutivos do direito à compensação, foi determinada a instauração do inquérito a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do referido Decreto Lei 113/2005, de 13 de julho, que correu termos na Direção de Justiça e Disciplina do Comando Geral da Guarda Nacional Republicana, concluindo o instrutor o seu relatório nos termos seguintes:

1 - Ficou provado que o ex-Guarda-Principal n.º 2000657 da Guarda Nacional Republicana, António Joaquim dos Reis Cardoso Godinho, estava de serviço, no dia 23 de junho de 2014, pelas 16H20, e que o acidente ocorreu durante a execução do serviço policial de patrulha, para o qual se encontrava regularmente nomeado, no âmbito da Diretiva Operacional n.º 25/14/CTÉvora - Exames Nacionais 2014 - “Opera-ção Açor”, tendo como missão proceder à entrega e recolha de Exames Nacionais. Durante a deslocação foi interveniente em acidente de viação, em consequência do qual veio a falecer.

2 - Verificou-se a existência de nexo de causalidade entre a morte e o risco inerente ao exercício da função policial e de segurança.

3 - A vítima não indicou beneficiário, pelo que nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 113/2005, de 13 de julho, a compensação especial por morte deve ser atribuída ao cônjuge sobrevivo e ao filho menor do ex-Guarda-Principal n.º 2000657 da Guarda Nacional Republicana, António Joaquim dos Reis Cardoso Godinho.

Pelo documento de Habilitação de Herdeiros n.º 4755/2014, emitido pela Conservatória do Registo Civil de Évora, foram declarados herdeiros do falecido ex-Guarda-Principal n.º 2000657 da Guarda Nacional Republicana, o cônjuge sobrevivo, Sílvia Manuela Alfaiate Cardoso Godinho, e o filho menor do casal, João Tiago Cardoso Godinho.

O relatório do inquérito foi homologado pelo ComandanteGeral da Guarda Nacional Republicana, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Lei 113/2005, de 13 de julho.

Estão, deste modo, observados todos os requisitos legais para a atribuição da compensação especial por morte, prevista no artigo 1.º do mesmo diploma.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto Lei 113/2005, de 13 de julho, determina-se:

1 - É concedida a compensação especial prevista no artigo 1.º do Decreto Lei 113/2005, de 13 de julho, por acidente sofrido pelo ex-Guarda-Principal n.º 2000657 da Guarda Nacional Republicana, António Joaquim dos Reis Cardoso Godinho, do Comando Territorial de Évora, a 23 de junho de 2014, a atribuir a Sílvia Manuela Alfaiate Cardoso Godinho, cônjuge sobrevivo, e a João Tiago Cardoso Godinho, filho menor do casal.

2 - O valor da compensação conferida no número anterior, calculado nos termos do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, é de 121 250,00€ (cento e vinte e um mil duzentos e cinquenta euros).

13 de setembro de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 9 de maio de 2016. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.

209867879

FINANÇAS E SAÚDE

Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Saúde

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2737142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-07-13 - Decreto-Lei 113/2005 - Ministério da Administração Interna

    Cria um regime de compensação por invalidez permanente ou morte aplicável aos membros da Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Corpo da Guarda Prisional e Corpo da Guarda Florestal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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