Portaria 20468
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto 44064, de 28 de Novembro de 1961, sejam aumentados com os seguintes lugares os quadros do pessoal auxiliar dos serviços do notariado adiante nomeados:
20.º cartório notarial de Lisboa: um lugar de primeiro-ajudante, um de escriturário de 1.ª classe e outro de 2.ª classe;
Secretaria notarial da Covilhã, cartórios notariais de Tavira e Cartaxo e serviços anexados de registo civil e notariado da Ribeira Brava: um escriturário de 2.ª classe.
Ministério da Justiça, 24 de Março de 1964. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.