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Portaria 20468, de 24 de Março

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Sumário

Aumenta de vários lugares os quadros do pessoal auxiliar de diversos serviços do notariado.

Texto do documento

Portaria 20468
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto 44064, de 28 de Novembro de 1961, sejam aumentados com os seguintes lugares os quadros do pessoal auxiliar dos serviços do notariado adiante nomeados:

20.º cartório notarial de Lisboa: um lugar de primeiro-ajudante, um de escriturário de 1.ª classe e outro de 2.ª classe;

Secretaria notarial da Covilhã, cartórios notariais de Tavira e Cartaxo e serviços anexados de registo civil e notariado da Ribeira Brava: um escriturário de 2.ª classe.

Ministério da Justiça, 24 de Março de 1964. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-28 - Decreto 44064 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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