Decreto 45616
1.º O Decreto 44242, de 20 de Março de 1962, fixou os sistemas de promoção e de admissão definitiva e provisória dos enfermeiros equiparados a militar pára-quedista.
2.º A circunstância de o quadro de enfermeiros equiparados a militar pára-quedistas não estar suficientemente preenchido, de modo a permitir o processamento harmónico do sistema de promoções, aconselhou a incluir no Decreto 44242 um artigo transitório com efeito em 1961 e 1962.
3.º Verificando-se que se mantêm as circunstâncias referidas, no número anterior.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É tornada extensiva aos anos de 1963 e 1964 a disposição transitória do artigo 7.º do Decreto 44242, de 20 de Março de 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Março de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Francisco António das Chagas.