Portaria 20452
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com a redacção proposta nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-345 a, NP-369, as seguintes normas provisórias:
P-345 - Chavetas e enchavetamentos. Regras de utilização.
P-346 - Enchavetamentos forçados. Quadro sinóptico.
P-347 - Enchavetamentos livres. Quadro sinóptico.
P-348 - Enchavetamentos forçados. Chaveta de cunha. Diâmetros de 10 mm a 500 mm.
P-349 - Chavetas de cunha. Sem cabeça.
P-350 - Chavetas de cunha. Com cabeça.
P-351 - Enchavetamentos forgados. Chaveta de cunha fina. Diâmetros de 22 mm a 230 mm.
P-352 - Chaveta de cunha finas. Sem cabeça.
P-353 - Chavetas de cunha finas. Com cabeça.
P-354 - Enchavetamentos forçados. Chaveta côncava. Diâmetros de 22 mm a 150 mm.
P-355 - Chavetas côncavas. Sem cabeça.
P-356 - Chavetas côncavas. Com cabeça.
P-357 - Enchavetamentos livres. Chavetas paralelas eu cavaletes e veios cilíndricos. Diâmetros de 6 mm a 500 mm.
P-358 - Enchavetamentos livres. Chavetas paralelas ou cavaletes e veios cónicos curtos e compridos. Diâmetros de 6 mm a 500 mm. Chaveta paralela à geratriz.
P-359 - Enchavetamentos livres. Chavetas paralelas ou cavaletes e veios cónicos curtos e compridos. Diâmetros de 12 mm a 130 mm. Chaveta paralela ao eixo.
P-360 - Chavetas paralelas ou cavaletes. Normais.
P-361 - Chavetas paralelas ou cavaletes. Finas.
P-362 - Chavetas paralelas ou cavaletes. Para máquinas-ferramentas.
P-363 - Enchavetamentos livres. Chaveta-disco.
P-364 - Chavetas-discos.
P-365 - Enchavetamentos. Chanfros e boleados.
P-366 - Enchavetamentos. Tolerâncias na largura dos escatéis.
P-367 - Barra de aço calibrado para chavetas. Dimensões.
P-368 - Chavetas e enchavetamentos tangenciais. Para acoplamentos submetidos a esforços alternados.
P-369 - Chavetas e enchavetamentos tangenciais. Para acoplamentos submetidos a esforços tangenciais.
Secretaria de Estado da Indústria, 20 de Março de 1964. - Pelo Secretário de Estado da Indústria, José Luís Esteves da Fonseca, Subsecretário de Estado da Indústria.