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Portaria 20451, de 19 de Março

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Sumário

Dá nova, redacção ao n.º 8.º da Portaria n.º 18706, que manda aplicar às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42583 (cadeira de Filosofia nos institutos industriais).

Texto do documento

Portaria 20451
Considerando as vantagens que resultam para o ensino da possibilidade de ministrar nos institutos industriais a cadeira de Filosofia;

Atendendo ao que representou o Governo-Geral de Angola;
Ouvido o Governo-Geral de Moçambique:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que o n.º 8.º da Portaria 18706, de 28 de Agosto de 1961, que aplicou, com alteração, às províncias de Angola e Moçambique o artigo 1.º do Decreto-Lei 42583, de 15 de Outubro de 1959, passe a ter a redacção abaixo indicada:

8.º O artigo 1.º do Decreto-Lei 42583, de 15 de Outubro de 1959, com a seguinte redacção:

Haverá nos institutos comerciais a cadeira de Filosofia, integrada no 4.º grupo; a mesma disciplina será ministrada nos institutos industriais em regime de voluntariado, sendo a sua regência confiada, em complemento de serviço, a um professor do 4.º grupo do instituto comercial da mesma localidade, ou, nas cidades onde não houver instituto comercial, a um professor do 4.º grupo do liceu, do 10.º do ensino técnico profissional ou de Psicologia Aplicada à Educação e de Organização Política e Administrativa da Nação da escola do magistério primário da localidade.

Ministério do Ultramar, 19 de Março de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-15 - Decreto-Lei 42583 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Cria nos institutos industriais e nos institutos comerciais a cadeira de Filosofia e insere disposições destinadas e atenuar dificuldades com que os institutos e escolas técnicas vêm lutando.

  • Tem documento Em vigor 1961-08-28 - Portaria 18706 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino

    Manda aplicar às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, observadas as alterações constantes da presente portaria, várias disposições dos Decretos-Leis n.os 38031, 38298 e 42583, dos Decretos n.os 38899, 38904, 42584 e 43140 e dos Regulamentos dos Institutos Industriais e Comerciais, aprovados pelos Decretos n.os 38032 e 38231.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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