Portaria 20449
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, tendo-se ouvido a Direcção-Geral das Alfândegas e o Comando-Geral da Guarda Fiscal:
1.º Que seja criado o posto fiscal de Pardala-Ovar, da secção de Aveiro da 1.ª companhia do batalhão n.º 3 da Guarda Fiscal, e que se destina à fiscalização da montagem de automóveis, em regime de depósito franco, na fábrica da empresa Soma - Sociedade de Montagem de Automóveis, Lda., instalada naquela localidade.
2.º Que se faça a devida rectificação no mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 31665, de 22 de Novembro de 1941.
Ministério das Finanças, 19 de Março de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.