Decreto-Lei 45614
Considerando que há muito está reconhecida a necessidade de ampliar os quadros docentes das três Faculdades de Ciências;
Considerando, porém, que as circunstâncias não permitem que se proceda imediatamente à revisão geral desses quadros;
Considerando que, no que respeita à Faculdade de Ciências da Universidade de Coimbra, é possível, sem aumento da respectiva dotação para pessoal, melhorar a mais grave situação que, sob este aspecto, nela se verifica: a da 2.ª secção (Ciências Físico-Químicas) que abrange um número muito elevado de disciplinas e tem o seu quadro de professores catedráticos reduzido a quatro;
Considerando a solução já adoptada pelo Decreto-Lei 45034, de 18 de Maio de 1963, para a Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º O quadro do pessoal docente da Faculdade de Ciências da Universidade de Coimbra é acrescido de dois professores catedráticos.
§ único. Um destes lugares é atribuído ao 1.º grupo da 2.ª secção e o outro ao 2.º grupo da mesma secção.
Art. 2.º Os encargos resultantes deste diploma serão satisfeitos no corrente ano pela verba inscrita no capítulo 3.º, artigo 125.º, n.º 2), do orçamento da Faculdade, com destino ao contrato de dois professores.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços da Governo da República, 16 de Março de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.