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Despacho 7429/2010, de 28 de Abril

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Sumário

Aprova o Programa Turismo Solidário 2010, a realizar pela Fundação INATEL

Texto do documento

Despacho 7429/2010

Considerando a importância de assegurar a realização de iniciativas que contribuem para promover a solidariedade e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos mais carenciados;

Considerando que a criação de um programa de turismo para os portugueses que se encontrem nessas condições permitirá o acesso ao gozo de períodos de férias organizadas a um número muito significativo de cidadãos, contribuindo ainda para a dinamização da economia nacional e, em particular, das actividades turísticas e da restauração nas épocas baixa e média;

Considerando a necessidade de salvaguardar a vocação social do programa através da diferenciação do preço em função dos rendimentos dos participantes promovendo o crescente acesso ao programa dos cidadãos efectivamente mais carenciados;

Considerando que o INATEL - Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, I. P., entretanto extinto pelo Decreto-Lei 106/2008, de 25 de Junho, assegurou de forma eficaz a gestão dos programas governamentais com características similares, nos quais, desde 1995, já participaram mais de 582 mil cidadãos;

Considerando que a Fundação INATEL, instituída pelo mesmo diploma legal, sucedeu ao referido instituto no conjunto dos seus direitos e obrigações, bem como na prossecução dos seus fins e atribuições de serviço público, tendo, desde então, assegurado a gestão dos referidos programas governamentais;

Considerando a proposta apresentada pela Fundação INATEL no sentido da criação do Programa Turismo Solidário 2010 ao qual tenham acesso os cidadãos residentes em Portugal com idade superior a 18 anos, estimando-se a realização de 111 viagens em diversas unidades hoteleiras da Fundação INATEL, abrangendo 5328 cidadãos;

Considerando, por fim, que a criação do Programa Turismo Solidário, atenta a sua função social e de dinamização da economia regional e local, justificam que o Estado assegure a sua comparticipação financeira:

Determinam os Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social:

1 - Aprovar a realização do Programa Turismo Solidário 2010, nos termos e condições expressos na proposta apresentada pela Fundação INATEL, entidade a quem competirá a gestão do Programa a nível nacional e o alojamento dos participantes.

2 - A concessão do financiamento de (euro) 1 205 276,13 o qual será assegurado pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, através do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

3 - A transferência para a Fundação INATEL da verba referida no número anterior processar-se-á da seguinte forma: 30 % até 31 Maio de 2010, 60 % até 29 de Outubro de 2010 e os restantes 10 % após a apresentação do relatório de execução do Programa.

4 - A criação de uma comissão de acompanhamento, composta por representantes do Instituto da Segurança Social, I. P., do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P., e da Fundação INATEL, com a incumbência de acompanhar a sua execução.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

20 de Abril de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André.

203173412

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/28/plain-273643.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 106/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Extingue o INATEL - Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, I. P., e institui a Fundação INATEL, aprovando os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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