Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7427/2010, de 28 de Abril

Partilhar:

Sumário

Aliena, por ajuste directo, à ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., de parte do imóvel designado por PM 13/Coimbra - Quartel da Graça ou da Sofia.

Texto do documento

Despacho 7427/2010

Tendo em conta os objectivos de reorganização e de requalificação das infra-estruturas militares prosseguido pela política de modernização das Forças Armadas, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência e a assegurar o cumprimento das suas missões, a Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares, aprovada pela Lei Orgânica 3/2008, de 8 de Setembro, consagrou o regime de programação da gestão dos imóveis afectos à Defesa Nacional.

No desenvolvimento do regime aí estabelecido, o Decreto-Lei 219/2008, de 12 de Novembro, definiu o universo de imóveis que são disponibilizados para rentabilização nos termos previstos na referida Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares e em obediência aos critérios de gestão, definidos no seu artigo 7.º, de modo a maximizar o aproveitamento das vantagens a realizar.

Considerando que, através de despacho, foi desafectada do domínio público militar parte do imóvel designado por PM 13/Coimbra - Quartel da Graça ou da Sofia, com cerca de 13 400 m2, sita na Rua de Aveiro, freguesia de Santa Cruz, concelho de Coimbra, inscrita na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 3007 e descrita na Conservatória do Registo Predial de Coimbra sob o n.º 1435/20000204, com a inscrição G20000204054-AP.54 a favor do Estado, confrontando a norte com a Rua de Aveiro, a sul com Estado (Quartel da Graça), a nascente com particulares e a poente com a via pública, o qual faz parte da lista aprovada pelo Decreto-Lei 219/2008, de 12 de Novembro;

Considerando que a alínea e) do n.º 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto, permite que o Estado proceda à alienação dos seus imóveis mediante ajuste directo, sempre que o adquirente pertença ao sector empresarial do Estado;

Considerando que o grupo SAGESTAMO - Sociedade Gestora de Participações Sociais Imobiliárias, S. A., está vocacionado para encontrar soluções para maximizar o valor de mercado dos bens e que a sua participada ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., manifestou interesse na aquisição do referido prédio, entendendo-se oportuno realizar a alienação por ajuste directo a esta sociedade de capitais exclusivamente públicos:

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º, da alínea a) do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 14.º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de Setembro, determina-se o seguinte:

1 - Autorizar a alienação, por ajuste directo, à ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., de parte do imóvel designado por PM 13/Coimbra - Quartel da Graça ou da Sofia, com a área de 13 400 m2, sita na Rua da Aveiro, em Coimbra, inscrita na matriz predial urbana da freguesia de Coimbra (Santa Cruz) sob o artigo 3007 e descrita na Conservatória do Registo Predial de Coimbra sob o n.º 1435/20000204/Coimbra (Santa Cruz), com a inscrição G20000204054-AP.54 a favor do Estado, confrontando a norte com a Rua de Aveiro, a sul com Estado (Quartel da Graça), a nascente com particulares e a poente com a via pública, mediante a compensação financeira de (euro) 2 420 000.

2 - A preparação e formalização do procedimento relativo à alienação bem como a assinatura dos instrumentos contratuais necessários cabem à Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de Setembro, e de acordo com o preceituado no Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto.

3 - O montante de (euro) 2 420 000, proveniente da alienação por ajuste directo referida no n.º 1, é afecto, na sua totalidade, à execução da Lei da Programação das Infra-Estruturas Militares, de acordo com o n.º 1 do artigo 14.º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de Setembro, bem como as receitas provenientes da aplicação dos n.os 1 e 3 do artigo 16.º da referida lei.

8 de Abril de 2010. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.

203172902

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/28/plain-273640.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-08 - Lei Orgânica 3/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 219/2008 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a listagem de imóveis afectos à Defesa Nacional susceptíveis de rentabilização e publica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda