Para a concretização deste objectivo prevê-se, entre outras medidas, a disponibilização de toda a legislação, juntamente com novas funcionalidades associadas, através de um novo portal na Internet, para o que se torna necessário lançar um concurso público com publicidade internacional tendente à aquisição da solução aplicacional de suporte ao novo portal e dos respectivos serviços de implementação.
Considerando que a execução do contrato objecto do referido procedimento é do interesse do Estado e integra-se nas atribuições e competências do CEJUR - Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros, nos termos do artigo 2.º da respectiva Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, e do CEGER - Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, de acordo também com o artigo 2.º da respectiva Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 163/2007, de 3 de Maio, assim como da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., entende-se adequado utilizar o mecanismo de agrupamento de entidades adjudicantes, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 39.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, entre as quais será repartida a despesa total com a execução do contrato.
Atendendo a que a despesa a assumir pelo CEGER com a execução do referido contrato dá lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, enquadrando-se no disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, torna-se necessária, quanto a esta entidade, a autorização para a repartição plurianual dos respectivos encargos.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, no uso das competências subdelegadas através do despacho 4213/2010, de 10 de Março, do Ministro da Presidência, o seguinte:
1 - Fica autorizado o agrupamento de entidades adjudicantes constituído pelo Estado, através do CEJUR - Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros (CEJUR) e do CEGER - Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER) e pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., no que respeita à participação do CEGER, a iniciar um procedimento prévio à contratação, de concurso público com publicidade internacional, para a aquisição de uma solução aplicacional para o portal jurídico e dos respectivos serviços de implementação até ao montante de (euro) 1 200 000, repartido pelos diversos organismos que constituem o agrupamento, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - O montante referido no ano anterior envolve despesa em anos económicos diferentes, ficando o CEGER autorizado a assumir o encargo de (euro) 675 000, não podendo em cada exceder as seguintes importâncias:
a) Em 2010, (euro) 300 000;
b) Em 2011, (euro) 375 000.
3 - A importância fixada para cada ano pode ser acrescida do saldo apurado no ano que antecede.
4 - Os encargos decorrentes da presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento do CEGER.
23 de Abril de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.
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