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Portaria 281/2010, de 28 de Abril

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Sumário

Autoriza o agrupamento de entidades adjudicantes constituído pelo Estado, através do CEJUR - Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros (CEJUR) e do CEGER - Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER) e pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., no que respeita à participação do CEGER, a iniciar um procedimento prévio à contratação, de concurso público com publicidade internacional, para a aquisição de uma solução aplicacional para o portal jurídico e dos respectivos serviços de implementação.

Texto do documento

Portaria 281/2010

A simplificação e transparência no acesso à legislação, com vista a simplificar a vida aos cidadãos e às empresas, constituem prioridades assumidas pelo XVIII Governo Constitucional.

Para a concretização deste objectivo prevê-se, entre outras medidas, a disponibilização de toda a legislação, juntamente com novas funcionalidades associadas, através de um novo portal na Internet, para o que se torna necessário lançar um concurso público com publicidade internacional tendente à aquisição da solução aplicacional de suporte ao novo portal e dos respectivos serviços de implementação.

Considerando que a execução do contrato objecto do referido procedimento é do interesse do Estado e integra-se nas atribuições e competências do CEJUR - Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros, nos termos do artigo 2.º da respectiva Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, e do CEGER - Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, de acordo também com o artigo 2.º da respectiva Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 163/2007, de 3 de Maio, assim como da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., entende-se adequado utilizar o mecanismo de agrupamento de entidades adjudicantes, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 39.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, entre as quais será repartida a despesa total com a execução do contrato.

Atendendo a que a despesa a assumir pelo CEGER com a execução do referido contrato dá lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, enquadrando-se no disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, torna-se necessária, quanto a esta entidade, a autorização para a repartição plurianual dos respectivos encargos.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, no uso das competências subdelegadas através do despacho 4213/2010, de 10 de Março, do Ministro da Presidência, o seguinte:

1 - Fica autorizado o agrupamento de entidades adjudicantes constituído pelo Estado, através do CEJUR - Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros (CEJUR) e do CEGER - Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER) e pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., no que respeita à participação do CEGER, a iniciar um procedimento prévio à contratação, de concurso público com publicidade internacional, para a aquisição de uma solução aplicacional para o portal jurídico e dos respectivos serviços de implementação até ao montante de (euro) 1 200 000, repartido pelos diversos organismos que constituem o agrupamento, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - O montante referido no ano anterior envolve despesa em anos económicos diferentes, ficando o CEGER autorizado a assumir o encargo de (euro) 675 000, não podendo em cada exceder as seguintes importâncias:

a) Em 2010, (euro) 300 000;

b) Em 2011, (euro) 375 000.

3 - A importância fixada para cada ano pode ser acrescida do saldo apurado no ano que antecede.

4 - Os encargos decorrentes da presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento do CEGER.

23 de Abril de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

7962010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/28/plain-273635.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 163/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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