Despacho 7401/2010, de 27 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direcção-Geral do Ensino Superior
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Fonte: Diário da República n.º 81/2010, Série II de 2010-04-27.
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Data:
2010-04-27
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Secções desta página::
Determina o registo da adequação dos ciclos de estudos identificados em mapa anexo, ministrados na Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa, decorrente da reorganização currricular no âmbito do Processo de Bolonha.
Despacho 7401/2010
O
Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo
Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê que os estabelecimentos de ensino superior promovam, até ao final do ano lectivo de 2008-2009, a adequação dos cursos que se encontram a ministrar e dos graus que estão autorizados a conferir à nova organização decorrente do Processo de Bolonha;
Considerando que a entrada em funcionamento de tais adequações está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior;
Instruídos e analisados os pedidos nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 62.º daquele diploma:
Determino:
1 - São registadas as adequações dos cursos e dos graus identificados na coluna «Curso objecto de adequação» do anexo a este despacho, ministrados pelos estabelecimentos indicados, aos ciclos de estudos caracterizados na coluna «Ciclo de estudos».
2 - Na coluna «Curso objecto de adequação», os graus são identificados com as letras B (bacharel), L (licenciado) B+L (bacharel e licenciado), M (mestre) e D (doutor).
3 - Na coluna «Ciclo de estudos», os graus são identificados com as letras L (para o 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado), M (para o 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre) e D (para o 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de doutor).
4 - Na coluna «Duração» é indicada a duração em semestres dos ciclos de estudos adequados.
5 - Os ciclos de estudos cuja adequação tenha sido registada nos termos do n.º 1 podem iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2009-2010.
6 - O órgão legal e estatutariamente competente deve promover a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos dos ciclos de estudos adequados na 2.ª série do Diário da República.
O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias,
em 7 de Dezembro de 2009.
ANEXO
Universidade Técnica de Lisboa
Faculdade de Motricidade Humana
(ver documento original)
203167354
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/27/plain-273613.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/273613.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
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2008-06-25 -
Decreto-Lei
107/2008 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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