A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 18561, de 30 de Junho

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Sumário

Inclui a Câmara Municipal de Ponta Delgada na relação n.º 2 anexa à Portaria n.º 9708, ficando autorizada a cobrar durante quinze anos a sobretaxa de 7,2 por cento sobre o valor das carnes abatidas para consumo público no matadouro camarário.

Texto do documento

Portaria 18561
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Interior e Secretário de Estado da Agricultura, que a câmara Municipal de Ponta Delgada, incluída na relação n.º 2 anexa à Portaria 9708, de 23 de Dezembro de 1940, fique autorizada a cobrar durante quinze anos a sobretaxa de 7,2 por cento sobre o valor das carnes abatidas para consumo público no matadouro camarário, calculada na base da estiva aprovada pela Portaria 11466, de 22 de Agosto de 1946.

Esta autorização só é válida a partir da data da concessão de um novo empréstimo de 4000 contos para a terminação das obras e apetrechamento do matadouro-frigorífico, após o que deixará de vigorar o disposto na Portaria 15610, de 21 de Novembro de 1955.

A sobretaxa fixada na presente portaria será revista findo o prazo de sete anos.

Ministérios do Interior e da Economia, 30 de Junho de 1961. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Mota Pereira de Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1940-12-23 - Portaria 9708 - Ministérios do Interior e da Economia

    Fixa as taxas de utilização dos matadouros destinadas a ocorrer às despesas da sua conservação, execução dos serviços de matança, inspecção, preparação de reses, distribuïção de carnes e estabulação dos animais que aguardam occisão a cobrar pelas câmaras municipais a partir de 1 de Janeiro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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