Portaria 18560
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Marselha, com efeitos a partir de 1 de Junho corrente, pela verba do n.º 2) do artigo 42.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, a quantia mensal de 4000$00 a fim de ocorrer a despesas com material e expediente, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria 18222, de 18 de Janeiro de 1961, na parte respeitante àquele Consulado.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 28 de Junho de 1961. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).