Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração desta data, foi autorizada a seguinte transferência de verbas no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 9.º "Despesas de comunicações»:
Do n.º 2) "Telefones» ... -30000$00
Para o n.º 3) "Transportes» ... +30000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 20 de Junho de 1961. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.