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Despacho 7232/2010, de 26 de Abril

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Sumário

Determina a reversão da parcela n.º 85 a favor de Henrique Manuel Simões Lourenço e esposa, Maria dos Reis Mota Lourenço, no concelho de Silves - obra do IC 4 - Via do Infante de Sagres - lanço Guia-Lagoa - sublanço Guia-Alcantarilha.

Texto do documento

Despacho 7232/2010

Nos termos do disposto nos artigos 5.º, 74.º e seguintes do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, e em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 76.º, torna-se público que, por despacho de 3 de Fevereiro de 2010, determinei a reversão da parcela n.º 85 a favor de Henrique Manuel Simões Lourenço e esposa, Maria dos Reis Mota Lourenço, sita no lugar de Joaquina Rosa, freguesia de Pêra, concelho de Silves, com a área de 6600 m2, inscrita na matriz sob o artigo 36, secção N, e descrito na ficha 01358/950518 da Conservatória do Registo Predial de Silves, resultante da obra do IC 4 - Via do Infante de Sagres - lanço Guia-Lagoa - sublanço Guia-Alcantarilha, cuja DUP foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 18 de Novembro

de 1997.

19 de Abril de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

203162989

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/26/plain-273534.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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