Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7227/2010, de 26 de Abril

Partilhar:

Sumário

Determina o montante global da subvenção a atribuir às organizações de produtores pecuários, no ano de 2010.

Texto do documento

Despacho 7227/2010

A Portaria 178/2007, de 9 de Fevereiro, enquadrou o modo como as organizações de produtores pecuários (OPP) se podem associar à realização das acções previstas no Plano Nacional de Saúde Animal (PNSA), no que respeita à execução dos programas sanitários aprovados pela Direcção-Geral de Veterinária (DGV).

Nos termos da mencionada portaria, mediante a celebração de protocolos, entre a Autoridade Sanitária Veterinária Nacional e as OPP, estas tornam-se responsáveis pela execução dos programas sanitários aprovados pela DGV.

Para a execução das acções constantes nos programas sanitários das OPP é atribuída uma subvenção anual, destinada a apoiar a execução destas acções, tendo em consideração os efectivos elegíveis de cada exploração.

Esta subvenção destina-se a apoiar a coordenação e a execução do programa sanitário aprovado no âmbito dos planos de erradicação de doenças, bem como o aprovisionamento de meios técnicos e logísticos destinados à realização daquelas.

Todavia, os mencionados custos, associados à execução do PNSA, deverão ser tendencialmente assumidos pela produção, tendo como referência o princípio que se encontra subjacente à criação destas acções, que aponta para uma crescente responsabilização técnica e financeira, quer das OPP quer dos produtores associados.

É, igualmente, manifestação da crescente responsabilização dos criadores a identificação dos seus animais, a qual constitui instrumento importante para a atribuição

da subvenção às OPP.

O valor anual da subvenção a atribuir às OPP, bem como os critérios de modulação

são fixados anualmente.

Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria 178/2007, de 9 de Fevereiro,

determino o seguinte:

1 - O montante total da subvenção a atribuir às organizações de produtores pecuários,

no ano de 2010, é de (euro) 8 000 000.

2 - A subvenção a atribuir por bovino, ovino ou caprino, é calculada tendo em consideração o número de animais elegíveis por exploração, sujeita à totalidade dos controlos sanitários, previstos para o ano de 2010, de acordo com as tabelas n.os i e ii do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2010.

8 de Abril de 2010. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano.

ANEXO

I. Tabela de modulação da subvenção de bovinos

(ver documento original)

II. Tabela de modulação da subvenção de ovinos e de caprinos

(ver documento original)

203164057

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/26/plain-273529.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-09 - Portaria 178/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta o exercício das competências ou atribuições das diferentes entidades que participam na execução das intervenções sanitárias do Programa Nacional de Saúde Animal (PNSA), bem como a modalidade de apoios do Estado às acções executadas pelas organizações de produtores pecuários e, ainda, o pagamento pelos criadores das acções executadas pelos serviços oficiais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda