A Portaria 178/2007, de 9 de Fevereiro, enquadrou o modo como as organizações de produtores pecuários (OPP) se podem associar à realização das acções previstas no Plano Nacional de Saúde Animal (PNSA), no que respeita à execução dos programas sanitários aprovados pela Direcção-Geral de Veterinária (DGV).
Nos termos da mencionada portaria, mediante a celebração de protocolos, entre a Autoridade Sanitária Veterinária Nacional e as OPP, estas tornam-se responsáveis pela execução dos programas sanitários aprovados pela DGV.
Para a execução das acções constantes nos programas sanitários das OPP é atribuída uma subvenção anual, destinada a apoiar a execução destas acções, tendo em consideração os efectivos elegíveis de cada exploração.
Esta subvenção destina-se a apoiar a coordenação e a execução do programa sanitário aprovado no âmbito dos planos de erradicação de doenças, bem como o aprovisionamento de meios técnicos e logísticos destinados à realização daquelas.
Todavia, os mencionados custos, associados à execução do PNSA, deverão ser tendencialmente assumidos pela produção, tendo como referência o princípio que se encontra subjacente à criação destas acções, que aponta para uma crescente responsabilização técnica e financeira, quer das OPP quer dos produtores associados.
É, igualmente, manifestação da crescente responsabilização dos criadores a identificação dos seus animais, a qual constitui instrumento importante para a atribuição
da subvenção às OPP.
O valor anual da subvenção a atribuir às OPP, bem como os critérios de modulaçãosão fixados anualmente.
Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria 178/2007, de 9 de Fevereiro,determino o seguinte:
1 - O montante total da subvenção a atribuir às organizações de produtores pecuários,no ano de 2010, é de (euro) 8 000 000.
2 - A subvenção a atribuir por bovino, ovino ou caprino, é calculada tendo em consideração o número de animais elegíveis por exploração, sujeita à totalidade dos controlos sanitários, previstos para o ano de 2010, de acordo com as tabelas n.os i e ii do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2010.
8 de Abril de 2010. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano.
ANEXO
I. Tabela de modulação da subvenção de bovinos
(ver documento original)
II. Tabela de modulação da subvenção de ovinos e de caprinos(ver documento original)