Portaria 1149/90
de 21 de Novembro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Educação;
Tendo em consideração o disposto no n.º 7 do n.º 16.º da Portaria 352/86, de 8 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Vagas
O número de vagas para os cursos de formação complementar a que se refere o n.º 16.º da Portaria 352/86, de 8 de Julho, para o ano lectivo de 1990-1991, será o seguinte:
a) Variante de Português e Francês - 12;
b) Variante de Matemática e Ciências da Natureza - 3.
Ministério da Educação.
Assinada em 26 de Outubro de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.