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Portaria 18535, de 16 de Junho

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Sumário

Permite que os lugares das lotações dos navios da Armada que pertencem a segundos-tenentes do serviço geral (cond.) possam ser preenchidos por primeiros-tenentes da mesma classe e proveniência.

Texto do documento

Portaria 18535
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que os lugares das lotações dos navios da Armada que pertencem a segundos-tenentes do serviço geral (cond.) possam ser preenchidos por primeiros-tenentes da mesma classe e proveniência, desde que as exigências do serviço o justifiquem, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto 42173, de 4 de Março de 1959.

Ministério da Marinha, 16 de Junho de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-03-04 - Decreto 42173 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece as situações em que podem ser colocadas as unidades navais e define os tipos de lotações que devem ser adoptados nas unidades e serviços do Ministério da Marinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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