Portaria 18535
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que os lugares das lotações dos navios da Armada que pertencem a segundos-tenentes do serviço geral (cond.) possam ser preenchidos por primeiros-tenentes da mesma classe e proveniência, desde que as exigências do serviço o justifiquem, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto 42173, de 4 de Março de 1959.
Ministério da Marinha, 16 de Junho de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.