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Decreto 43721, de 7 de Junho

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Sumário

Isenta da obrigatoriedade de serem presentes à junta hospitalar de inspecção os militares que sejam nomeados para servir em região militar ou comando territorial independente diferente daquele em que se encontram prestando serviço - Considera nulas e de nenhum efeito todas as disposições do Decreto n.º 42937 referentes à presença obrigatória de militares à junta hospitalar de inspecção.

Texto do documento

Decreto 43721
Considerando que pelo Decreto-Lei 43351, de 24 de Novembro de 1960, que criou a nova organização territorial do Exército, todo o território nacional é dividido em regiões militares e comandos territoriais independentes, pelo que o serviço militar pode ser indiferentemente prestado em qualquer ponto do território nacional;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Deixam de ser obrigatòriamente presentes à junta hospitalar de inspecção os militares que sejam nomeados para servir em região militar ou contando territorial independente diferente daquele em que se encontram a prestar serviço.

Art. 2.º Ficam nulas e de nenhum efeito todas as disposições do Decreto 42937, de 22 de Abril de 1960, referentes à presença obrigatória de militares à junta hospitalar de inspecção.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Junho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Adriano José Alves Moreira.


Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-04-22 - Decreto 42937 - Ministério do Exército - Gabinete do Ministro

    Actualiza as disposições que regulam as comissões de serviço dos militares no ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1960-11-24 - Decreto-Lei 43351 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete

    Define as normas gerais da estrutura e funcionamento da organização territorial do Exército.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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