Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação desta União de Freguesias, de 09 de dezembro de 2015 ao abrigo do disposto no n.º 1 e na 1.ª parte da alínea b) do n.º 2, do artigo 92.º , do n.º 1, da alínea b) do n.º 3 e do n.º 4, do artigo 93.º e do artigo 94.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, havendo conveniência para o interesse público e acordo da trabalhadora, foi determinado a mobilidade interna, na modalidade intercarreiras, pelo período de 18 meses, da trabalhadora do mapa de pessoal desta Autarquia, Jacinta Reis da Costa, da carreira de Assistente Técnica para a carreira e Categoria de Técnica Superior, posição
remuneratória 11 da Tabela Remuneratória Única, com efeitos no dia 01 de janeiro de 2016.
12 de setembro de 2016. - O Presidente da União de Freguesias de
Canedo, Vale e Vila Maior, Paulo Fernando Marques de Oliveira.
309859495
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CAPARICA E TRAFARIA