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Aviso 11496/2016, de 20 de Setembro

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Sumário

Classificação do Paço de Anha, sito na Av. da Estrada Real, freguesia de Vila Nova de Anha, como Monumento de Interesse Municipal (MIM)

Texto do documento

Aviso 11496/2016

José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que a Câmara Municipal de Viana do Castelo, reunida em doze de dezembro de dois mil e treze, deliberou por unanimidade, ao abrigo da alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e do n.º 1 do artigo 57.º do Decreto Lei 309/2009, de 23 de outubro, classificar o Paço de Anha, sito na Av. da Estrada Real, freguesia de Vila Nova de Anha, como Monumento de Interesse Municipal (MIM). Este imóvel fica apenas abrangido pelos instrumentos de gestão territorial do Concelho, designadamente pelo Plano Diretor Municipal e respetivo regulamento, que contêm disposições que asseguram a proteção necessária ao bem classificado, não se justificando, deste modo, a criação de uma zona especial de proteção, em conformidade com o que é estabelecido no artigo 58.º do Decreto Lei 309/2009 de 23 de outubro.

A localização do bem imóvel consta da planta anexa a este aviso. 14 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara, José Maria da Cunha Costa.

MUNICÍPIO DE VILA REAL

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2734259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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