Foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 48, de 10 de março de 2015, o Regulamento Municipal de Drenagem de Águas Residuais Urbanas do Município de Moura.
O referido Regulamento menciona no seu artigo 41.º, n.º 4, que “os limites superiores dos parâmetros referidos no ponto anterior são publicados em anexo”.
Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, procede-se à publicação do citado anexo, que por omissão não constou da publicitação referida no primeiro parágrafo.
ANEXO
Valores limite de emissão (VLE) de parâmetros em águas residuais
1 - As águas residuais afluentes às redes públicas de drenagem de águas residuais não podem apresentar valores superiores aos Valores Limite de Emissão (VLE), para qualquer dos parâmetros indicados na tabela I.
TABELA I
Valores limite de emissão (VLE) de parâmetros de águas residuais
2 - Quando se verificar que as águas residuais de uma qualquer indústria, possuem valores superiores aos constantes na tabela I, não é admissível proceder a diluições para baixar essas concentrações. Nestes casos, devem os industriais proceder ao prétratamento das suas águas residuais isoladamente, por forma a que, depois de tratadas, satisfaçam os parâmetros indicados no anexo atrás citado.
31 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, San-309844209 tiago Macias.