António Manuel Pina Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Fornos de Algodres, torna público, que a Assembleia Municipal em sessão realizada em 29-02-2016, deliberou, nos termos do n.º 1, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana do centro histórico de Fornos de Algodres. Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham a delimitação da área de reabilitação poderão ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal de Fornos de Algodres (www.cm-fornosdealgodres.pt).
7 de setembro de 2016. –- O Presidente da Câmara, António Manuel
Pina Fonseca.
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MUNICÍPIO DO FUNDÃO