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Aviso 11475/2016, de 20 de Setembro

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Sumário

Redução carga horária - Dr. Luís Joaquim d'Orey Manoel

Texto do documento

Aviso 11475/2016

Torna-se público que, por despacho da Vogal do Conselho de Administração, Dra. Teresa Carneiro, datado de 07 de setembro de 2016, foi autorizado, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 266-D/2012, de 31/12, a redução da carga horária do Dr. Luís Joaquim d’Orey Manoel, Assistente Graduado, da especialidade de Cirurgia Geral, das 39h para as 38h, com efeitos a 12 de outubro de 2016.

14 de setembro de 2016. - A Vogal do Conselho de Administração, Maria Teresa Fernandes Jesus Sousa Carneiro.

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MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA

Aviso 11478/2016 José Carlos Martins Rolo, VicePresidente da Câmara Municipal de Albufeira, faz saber que, para cumprimento do disposto no Artigo 22.º do Dec. Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pela Lei 60/2007, de 4 de setembro e em conformidade com a deliberação tomada em reunião camarária realizada no dia 23 de agosto de 2016, irá decorrer o período de discussão pública relativa ao pedido de Cátia Isabel Silva Antunes, para alteração do loteamento titulado pelo alvará de loteamento urbano n.º 1/2002, emitido em 24 de setembro de 2002, a favor de CORCOVA - Investimentos Turísticos e Imobiliários, S. A., para o prédio sito em Corcovada, da freguesia da Albufeira e Olhos d’Água e concelho de Albufeira. O período de discussão pública terá início no 8.º dia a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República e decorrerá pelo período de 15 dias.

Os interessados poderão consultar a proposta de loteamento, na Divisão de Obras Particulares durante o horário normal de expediente. As observações, reclamações ou sugestões a apresentar, deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, formuladas por escrito e apresentadas na Divisão de Obras Particulares desta Câ-mara Municipal.

24 de agosto de 2016. - O VicePresidente do Município de Albufeira, José Carlos Martins Rolo.

309831168

MUNICÍPIO DE ALFÂNDEGA DA FÉ

Declaração de retificação n.º 924/2016 Abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de treze postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado Por ter saído com inexatidão o aviso de abertura n.º 10832/2016 no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 31 de agosto, retifica-se assim os níveis habilitacionais exigidos para a referência H) do ponto n.º 8.4 do aviso, onde se lê

«

Referência G e H) Possuir 12.º ano ou Curso Equivalente

» deve ler-se
«

Referência G) 12.º ano de escolaridade ou curso equivalente e Referência H) 12.º ano de escolaridade e formação complementar específica em informática devidamente certificada

»

.

Após a publicitação desta declaração de retificação será dado um prazo adicional de 10 dias úteis para apresentação de candidaturas para a referência H).

Ficam ainda notificados os candidatos opositores ao procedimento concursal comum com a referência H), que até à data de publicação do presente aviso no Diário da República, tenham apresentado a sua candidatura, poderão suprir as exigências dos níveis habilitacionais exigidos,

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2734234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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