Portaria 18513
Tendo sido objecto de estudo as propostas de vários serviços do Ministério no sentido do alargamento das suas lotações de pessoal civil e havendo, no momento, disponibilidades orçamentais que permitem satisfazer algumas das necessidades mais prementes;
Ouvido o Ministro das Finanças, que deu o seu acordo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 36081, de 31 de Dezembro de 1946, o seguinte:
1.º São aumentados no mapa I anexo ao Decreto-Lei 41518, de 4 de Fevereiro de 1958, os lugares seguintes:
C) Desenhadores:
1 desenhador de 2.ª classe.
I) Pessoal das capitanias:
1 cabo-de-mar de 3.ª classe.
Q) Mestrança e operários:
1 operário de 1.ª classe.
1 ajudante de 1.ª classe.
2.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão suportados no ano em curso pela verba para tal efeito aditada à dotação inscrita no capítulo 5.º, artigo 176.º, n.º 1), do orçamento da despesa deste Ministério em vigor.
Ministério da Marinha, 5 de Junho de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.