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Despacho 11290/2016, de 20 de Setembro

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Sumário

Designa, em comissão de serviço, delegada de saúde do ACES do Oeste Sul a Dr.ª Benvinda Estela Tavares dos Santos, médica assistente da carreira especial médica - área de saúde pública

Texto do documento

Despacho 11290/2016

Ao abrigo do disposto nos n.os 7 e 8 do artigo 4.º do Decreto Lei 82/2009, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Lei 135/2013, de 4 de outubro, designo, em comissão de serviço, Delegada de Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) do Oeste Sul a Dr.ª Benvinda Estela Tavares dos Santos, médica Assistente da Carreira Médica de Saúde Pública, sob proposta do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., ouvido o Diretor Executivo do ACES do Oeste Sul e com parecer favorável do Delegado de Saúde Coordenador do mesmo ACES e do Delegado de Saúde Regional.

O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2016. 1 de setembro de 2016. - O DiretorGeral, Francisco George.

209861908

ECONOMIA DireçãoGeral de Energia e Geologia

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2734186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-04 - Decreto-Lei 135/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 82/2009, de 02 de abril, que estabelece as regras de designação competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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