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Aviso 11455/2016, de 20 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para o cargo de Diretor(a) do Agrupamento

Texto do documento

Aviso 11455/2016

1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto um concurso para provimento do lugar de Diretor (M/F) do Agrupamento de Escolas Campo Aberto - Beiriz, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto Lei 137/2012 de 2 de julho.

3 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (http:

//campo-aberto.wordpress.com) e nos Serviços Administrativos da escola sede. 4 - Juntamente com o requerimento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a. Curriculum Vitae detalhado, contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado de prova documental; b. Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas Campo Aberto - Beiriz, contendo a identificação de problemas, a definição de objetivos/estratégias, bem como a programação das atividades a realizar no mandato. Todos os documentos devem ser entregues nos Serviços Administrativos da escola sede ou remetidos por correio registado com aviso de receção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral, Escola E.B. 2,3 de Beiriz, Praça da Margarida, 4495-313 Beiriz.

5 - A apreciação das candidaturas tem por base os seguintes procedimentos:

a. Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito; b. Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Campo Aberto - Beiriz, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas; c. Entrevista individual, visando apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades e sua relação com o perfil das exigências do cargo a que se candidata.

6 - Enquadramento legal - DecretosLei 75/2008, de 22 de abril e n.º 137/2012, de 2 de julho, e Código do Procedimento Administrativo. 7 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão publicitadas no átrio da Escola Sede, em todos os Estabelecimentos de Ensino do Agrupamento e na página eletrónica atrás indicada, no prazo de 10 dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

13 de setembro de 2016. - A Presidente do Conselho Geral, Susana

Maria Viana Serrano Pahlk.

209862183

Agrupamento de Escolas D. José I, Vila Real de Santo António

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2734170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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