Delegação de competência
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2015, de 9 de julho, aprovou o sistema de gestão e controlo dos fundos europeus do Quadro Financeiro Plurianual 20142020, no domínio dos assuntos internos, no referente à designação e às competências de gestão e de controlo das autoridades designadas e ao estatuto e obrigações da autoridade de auditoria nos termos do artigo 25.º do Regulamento (UE) n.º 514/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014. As disposições desta Resolução são aplicáveis ao Fundo para a Segurança Interna (FSI), o qual é integrado pelo instrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra a criminalidade e à gestão de crises (Cooperação Policial) e pelo instrumento de apoio financeiro em matéria de fronteiras externas e à política comum de vistos (Fronteiras e Vistos).
Nos termos do ponto 11 da referida Resolução, foi determinado que a SecretariaGeral do Ministério da Justiça é Autoridade Delegada no contexto do FSI - Cooperação Policial, com a corresponsabilidade pela gestão técnica, administrativa e financeira, bem como pela avaliação dos respetivos projetos, em conformidade com o disposto no Programa Nacional e nos termos previstos no ato de delegação de competências da Autoridade Responsável, tal como também estabelecido posteriormente no artigo 8.º da Portaria 43/2016, de 11 de março, a qual define as condições de acesso e as regras gerais de cofinanciamento comunitário aos projetos apresentados ao abrigo do Fundo para a Segurança Interna (FSI). Nos termos conjugados da alínea g) do ponto 4 da mesma Resolução e da alínea e) do n.º 1 da cláusula terceira do contrato de delegação de competências celebrado, em 14 de março de 2016, entre a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e a SecretariaGeral do Ministério da Justiça, compete a esta, no âmbito do FSI - Cooperação Policial, proceder aos pagamentos aos beneficiários, cumprindo os prazos definidos em conformidade com os princípios da boa gestão financeira. Assim, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 2 do artigo 6.º e 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, da alínea g) do ponto 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2015, de 9 de julho, e da alínea e) do n.º 1 da cláusula terceira do acima citado contrato de delegação de competências, delego no secretáriogeral adjunto do Ministério da Justiça, licenciado Rui Pinho Bandeira, a competência para autorizar os pagamentos do financiamento do Fundo para a Segurança Interna aos respetivos beneficiários, no decurso da execução dos projetos aprovados.
13 de setembro de 2016. - O SecretárioGeral, Carlos José de Sousa
Mendes.
209862653
Aviso (extrato) n.º 11449/2016 Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, após conclusão Declaração de retificação n.º 921/2016 Por ter sido publicado com inexatidão o Aviso (extrato) n.º 7895/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de junho de 2016, retifica-se que onde se lê
Luis Miguel Martins Portugal
» deve ler-seLuis Manuel Martins Portugal
».
9 de setembro de 2016. - O SubdiretorGeral, João Paulo Carvalho. 209861487 DireçãoGeral de Reinserção e Serviços Prisionais