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Despacho 11270/2016, de 20 de Setembro

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Sumário

Autoriza a renovação da licença sem remuneração, para o exercício de funções na Organização Mundial de Saúde, ao técnico superior de saúde, João Joaquim Rodrigues da Silva Breda

Texto do documento

Despacho 11270/2016

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto e 18/2016, de 20 de junho, ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência do serviço, é autorizada a renovação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, na Organização Mundial de Saúde, ao técnico superior de saúde, João Joaquim Rodrigues da Silva Breda, pertencente ao mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

2 - A presente renovação produz efeitos a 1 de fevereiro de 2016, e é concedida pelo período de um ano.

8 de setembro de 2016. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Maria Margarida Ferreira Marques. - 31 de agosto de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado. 209861251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2734141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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