Aviso 11445/2016, de 20 de Setembro
Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de outubro de 2016
Aviso 11445/2016
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01 de outubro de 2016 serão adotadas as taxas de câmbio seguintes:
13 de setembro de 2016. - O Diretor do Departamento Geral de
Administração, Gilberto Jerónimo.
209862483
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2734135.dre.pdf .
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