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Portaria 18504, de 2 de Junho

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Sumário

Constitui o quadro do pessoal de secretaria da comissão regional de turismo de Leiria.

Texto do documento

Portaria 18504
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Presidência, nos termos do § 1.º do artigo 14.º do Decreto 41035, de 20 de Março de 1957, que o quadro do pessoal de secretaria da comissão regional de turismo de Leiria tenha a seguinte constituição:

Um escriturário.
Um fiscal-chefe do imposto de turismo.
Um intérprete.
Dois agentes de postos de informações.
Um vigilante de posto de informações.
Um jardineiro.
Dois serventes de jardins.
Três paquetes.
Presidência do Conselho, 2 de Junho de 1961. - O Ministro da Presidência, Pedro Theotónio Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-20 - Decreto 41035 - Presidência do Conselho

    Insere disposições relativas à criação das regiões de turismo instituidas pela Lei 2082, de 4 de Abril de 1956.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-10-30 - Portaria 19468 - Presidência do Conselho - Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo

    Aumenta de um lugar de agente de posto de informações de 1.ª e de um de agente de posto de informações o quadro do pessoal de secretaria da comissão regional de turismo de Leiria, aprovado pela Portaria n.º 18504.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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