Portaria 18504
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Presidência, nos termos do § 1.º do artigo 14.º do Decreto 41035, de 20 de Março de 1957, que o quadro do pessoal de secretaria da comissão regional de turismo de Leiria tenha a seguinte constituição:
Um escriturário.
Um fiscal-chefe do imposto de turismo.
Um intérprete.
Dois agentes de postos de informações.
Um vigilante de posto de informações.
Um jardineiro.
Dois serventes de jardins.
Três paquetes.
Presidência do Conselho, 2 de Junho de 1961. - O Ministro da Presidência, Pedro Theotónio Pereira.