Despacho 7169/2010, de 23 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 79/2010, Série II de 2010-04-23.
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Data:
2010-04-23
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Secções desta página::
Declara de utilidade pública, com carácter de urgência, a expropriação das parcelas, identificadas em anexo, necessárias à construção da obra do IC 9 - Fátima (A 1)-Ourém (Alburitel).
Despacho 7169/2010
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do
Código das Expropriações, aprovado pela
Lei 168/99, de 18 de Setembro,
alterada e republicada pela
Lei 56/2008, de 4 de Setembro, atento o despacho do
presidente do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., Dr.
Almerindo Marques, de 27 de Janeiro de 2010, que aprovou as plantas parcelares n.os
IC9FO-E-202-13-01 a 15 e os mapas de áreas relativos à construção da obra do IC
9 - Fátima (A 1)-Ourém (Alburitel) e a resolução de expropriar do conselho de
administração de 27 de Janeiro de 2010, declaro, no uso da competência que me foi
delegada pelo despacho 3314/2010, de 11 de Fevereiro, do Ministro das Obras
Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º
37, de 23 de Fevereiro de 2010, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas
Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública,
com carácter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à
construção deste lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição
predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes
dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a AELO - Auto-Estradas do Litoral Oeste, S. A., na qualidade
de subconcessionária da subconcessão do Litoral Oeste, a tomar posse administrativa
das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início
dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de
que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela AELO -
Auto-Estradas do Litoral Oeste, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º
do Código das Expropriações.
14 de Abril de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das
Comunicações,
Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
(ver documento original)
203147371
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/23/plain-273389.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/273389.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1949-08-19 -
Lei
2037 -
Presidência da República
Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)
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1999-09-18 -
Lei
168/99 -
Assembleia da República
Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.
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2008-09-04 -
Lei
56/2008 -
Assembleia da República
Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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