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Despacho 7164/2010, de 23 de Abril

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Sumário

Determina a criação do grupo de peritos, que tem por missão participar na identificação dos principais desafios e opções nacionais em relação ao futuro da Política Agrícola Comum (PAC) pós-2013, apoiando o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) na dinamização e orientação do debate público e na melhor fundamentação das suas decisões políticas.

Texto do documento

Despacho 7164/2010

Tendo em consideração o debate sobre o futuro da Política Agrícola Comum (PAC) para o período pós-2013, entretanto iniciado com a apresentação do projecto de relatório do Parlamento Europeu em 23 de Março e com o lançamento, pela Comissão, de um debate público em 12 de Abril próximo passado;

Tendo em consideração a responsabilidade do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas na definição das políticas agrícolas e de desenvolvimento rural e na representação de Portugal a nível comunitário;

Tendo em consideração o despacho 6776/2010, de 9 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de Abril de 2010, que prevê a criação de um grupo de peritos que possa aconselhar o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas durante o período de discussão da PAC para o período pós-2013

nas instituições europeias.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, e no artigo 2.º do Decreto-Lei 209/2006, de 27 de Outubro, determino

o seguinte:

1 - É criado o grupo de peritos previsto na alínea b) do n.º 1 do despacho 6776/2010, de 9 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de Abril de 2010, que tem por missão participar na identificação dos principais desafios e opções nacionais em relação ao futuro da PAC pós-2013, apoiando o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) na dinamização e orientação do debate público e na melhor fundamentação das suas decisões políticas.

2 - O grupo de peritos é constituído pelas seguintes personalidades com reconhecido mérito nas áreas da agricultura e do desenvolvimento rural:

a) Francisco Avillez, que coordena.

b) Alfredo Cunhal.

c) António Alberto Gonçalves Ferreira.

d) Arlindo Cunha.

e) Elisabete Figueiredo.

f) Fernando Oliveira Baptista.

g) José Manuel Lima Santos.

h) Luís Vasconcellos e Sousa.

i) Mário de Carvalho.

j) Miguel Sotto Maior.

l) Orlando Rodrigues.

m) Raul Jorge.

n) Teresa Pinto Correia.

3 - O grupo de peritos funciona junto do Gabinete do Ministro da Agricultura, do

Desenvolvimento Rural e das Pescas.

4 - Os trabalhos do grupo de PERITOS são acompanhados pelo director do Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP) do MADRP e por um adjunto do Gabinete do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que participam

também nas reuniões promovidas.

5 - O grupo de peritos realiza as suas reuniões nas instalações do MADRP no Terreiro do Paço, em Lisboa, devendo o GPP prestar o apoio técnico e de secretariado

necessário ao seu funcionamento.

6 - As despesas de funcionamento do grupo de peritos são asseguradas pelo Gabinete do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, compreendendo:

a) As despesas de deslocação referentes às reuniões do grupo;

b) As despesas de consumíveis e de comunicações para recolha e divulgação de

informação.

7 - O grupo de peritos deve apresentar, no prazo de um mês após a publicação do presente despacho, um documento de programação da sua actividade para o cumprimento da missão definida no n.º 1 e passar a reportar trimestralmente as

actividades desenvolvidas.

8 - O grupo de peritos cessa funções com a conclusão do acordo político das instituições europeias sobre a PAC para o período pós-2013.

16 de Abril de 2010. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano.

203160939

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/23/plain-273380.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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