Tendo em consideração o debate sobre o futuro da Política Agrícola Comum (PAC) para o período pós-2013, entretanto iniciado com a apresentação do projecto de relatório do Parlamento Europeu em 23 de Março e com o lançamento, pela Comissão, de um debate público em 12 de Abril próximo passado;
Tendo em consideração a responsabilidade do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas na definição das políticas agrícolas e de desenvolvimento rural e na representação de Portugal a nível comunitário;
Tendo em consideração o despacho 6776/2010, de 9 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de Abril de 2010, que prevê a criação de um grupo de peritos que possa aconselhar o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas durante o período de discussão da PAC para o período pós-2013
nas instituições europeias.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, e no artigo 2.º do Decreto-Lei 209/2006, de 27 de Outubro, determinoo seguinte:
1 - É criado o grupo de peritos previsto na alínea b) do n.º 1 do despacho 6776/2010, de 9 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de Abril de 2010, que tem por missão participar na identificação dos principais desafios e opções nacionais em relação ao futuro da PAC pós-2013, apoiando o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) na dinamização e orientação do debate público e na melhor fundamentação das suas decisões políticas.2 - O grupo de peritos é constituído pelas seguintes personalidades com reconhecido mérito nas áreas da agricultura e do desenvolvimento rural:
a) Francisco Avillez, que coordena.
c) António Alberto Gonçalves Ferreira.
d) Arlindo Cunha.
e) Elisabete Figueiredo.
f) Fernando Oliveira Baptista.
g) José Manuel Lima Santos.
h) Luís Vasconcellos e Sousa.
i) Mário de Carvalho.
j) Miguel Sotto Maior.
l) Orlando Rodrigues.
m) Raul Jorge.
n) Teresa Pinto Correia.
3 - O grupo de peritos funciona junto do Gabinete do Ministro da Agricultura, doDesenvolvimento Rural e das Pescas.
4 - Os trabalhos do grupo de PERITOS são acompanhados pelo director do Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP) do MADRP e por um adjunto do Gabinete do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que participamtambém nas reuniões promovidas.
5 - O grupo de peritos realiza as suas reuniões nas instalações do MADRP no Terreiro do Paço, em Lisboa, devendo o GPP prestar o apoio técnico e de secretariadonecessário ao seu funcionamento.
6 - As despesas de funcionamento do grupo de peritos são asseguradas pelo Gabinete do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, compreendendo:a) As despesas de deslocação referentes às reuniões do grupo;
b) As despesas de consumíveis e de comunicações para recolha e divulgação de
informação.
7 - O grupo de peritos deve apresentar, no prazo de um mês após a publicação do presente despacho, um documento de programação da sua actividade para o cumprimento da missão definida no n.º 1 e passar a reportar trimestralmente asactividades desenvolvidas.
8 - O grupo de peritos cessa funções com a conclusão do acordo político das instituições europeias sobre a PAC para o período pós-2013.
16 de Abril de 2010. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano.
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