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Decreto 24641, de 10 de Novembro

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Sumário

Declara ser dever dos magistrados judiciais e do Ministério Público em serviço nas colónias concorrerem aos actos e solenidades com carácter oficial para que sejam convidados pelos governadores.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273349.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-09 - Decreto-Lei 311/74 - Ministério da Coordenação Interterritorial

    Adopta diversas medidas relativas à organização judiciária no ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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