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Despacho 7099/2010, de 22 de Abril

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Sumário

Nomeia o licenciado Tiago Pereira da Silva Abade para exercer as funções de assessor no gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça.

Texto do documento

Despacho 7099/2010

Nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho:

1 - Nomeio o licenciado Tiago Pereira da Silva Abade para exercer as funções de assessor do meu gabinete, em regime de comissão de serviço, na área da sua especialização, ficando autorizado a exercer as actividades previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio.

2 - As remunerações a processar mensalmente são as estabelecidas por lei para o cargo de adjunto de gabinete, incluindo os subsídio de férias, de Natal e de refeição, bem como o abono de despesas de representação.

3 - Os abonos devidos ao nomeado são actualizados em igual valor percentual ao definido anualmente para os trabalhadores que exercem funções públicas.

4 - A presente nomeação é feita pelo período de um ano, renovando-se automaticamente por iguais períodos de tempo, salvo comunicação em contrário, podendo ser revogada a todo o tempo.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de Abril de 2010.

31 de Março de 2010. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça.

203156857

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/22/plain-273340.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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