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Portaria 1135/90, de 16 de Novembro

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Sumário

DA NOVA REDACÇÃO AO NUMERO 2 DA PORTARIA NUMERO 736/90, DE 25 DE AGOSTO (SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DE AREIAS E ANEXAS' E 'HERDADE DA SERRA BRAVA', SITUADAS NA FREGUESIA DA POVOA DE SAO MIGUEL, CONCELHO DE MOURA).

Texto do documento

Portaria 1135/90
de 16 de Novembro
Pela Portaria 736/90, de 25 de Agosto, ficaram sujeitas ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade de Areias e anexas» e «Herdade da Serra Brava», situadas na freguesia da Póvoa de São Miguel, concelho de Moura.

Entretanto, a respectiva entidade gestora requereu a alteração parcial do plano de ordenamento e exploração cinegéticos, o que determinou a obrigatoriedade da ampliação do período de concessão da zona de caça associativa para um mínimo de 12 anos.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º Fica revogado o n.º 2.º da Portaria 736/90, de 25 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção:

2.º Nesta área, até ao dia 31 de Maio de 2002, é concessionada ao Clube de Caça do Zebro a exploração de uma zona de caça associativa (processo 337 da Direcção-Geral das Florestas).

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 5 de Novembro de 1990.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-25 - Portaria 736/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade de Areias e Anexas" e "Herdade da Serra Brava", situadas na freguesia da Póvoa de São Miguel, concelho de Moura e concessiona, até 31 de Maio de 2000, uma zona de caça associativa (processo nº 337-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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