Portaria 1135/90
de 16 de Novembro
Pela Portaria 736/90, de 25 de Agosto, ficaram sujeitas ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade de Areias e anexas» e «Herdade da Serra Brava», situadas na freguesia da Póvoa de São Miguel, concelho de Moura.
Entretanto, a respectiva entidade gestora requereu a alteração parcial do plano de ordenamento e exploração cinegéticos, o que determinou a obrigatoriedade da ampliação do período de concessão da zona de caça associativa para um mínimo de 12 anos.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º Fica revogado o n.º 2.º da Portaria 736/90, de 25 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção:
2.º Nesta área, até ao dia 31 de Maio de 2002, é concessionada ao Clube de Caça do Zebro a exploração de uma zona de caça associativa (processo 337 da Direcção-Geral das Florestas).
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 5 de Novembro de 1990.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.