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Decreto-lei 243/91, de 6 de Julho

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 32/90, de 24 de Janeiro, que cria uma linha de crédito bonificado para financiamento das escolas profissionais.

Texto do documento

Decreto-Lei 243/91

de 6 de Julho

O Decreto-Lei 32/90, de 24 de Janeiro, criou uma linha de crédito bonificado no montante máximo de 6000000000$00, da qual podem beneficiar as escolas profissionais, públicas e privadas, legalmente autorizadas.

Tal crédito destina-se a facultar recursos de financiamento na aquisição de equipamentos das escolas profissionais.

Atendendo, porém, a que as exíguas ou deficientes instalações de diversas escolas profissionais já em funcionamento vêm impondo limitações ao desenvolvimento dos seus projectos educativos, impõe-se alargar o âmbito de aplicação da linha de crédito criada por aquele diploma legal, permitindo às escolas uma melhor rendibilização dos seus recursos, nomeadamente pela adequação dos respectivos espaços físicos.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 2.º do Decreto-Lei 32/90, de 24 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º O crédito referido no artigo anterior destina-se a facultar recursos de financiamento para aquisição, construção ou ampliação de instalações e aquisição de equipamentos das escolas profissionais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Maio de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Roberto Artur da Luz Carneiro - José Albino da Silva Peneda.

Promulgado em 19 de Junho de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Junho de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/07/06/plain-27333.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27333.dre.pdf .

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  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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