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Anúncio de Concurso Urgente 143/2016, de 19 de Setembro

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Sumário

Proc. 16510736 - Aquisição de consumíveis de impressão para reposição de stock

Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 143/2016

Hora de disponibilização: 12:25

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

503122165 - Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Endereço: Alameda Júlio Henriques

Código postal: 3001 553

Localidade: Coimbra

Endereço Eletrónico: aprov@arscentro.min-saude.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Proc. 16510736 - Aquisição de consumíveis de impressão para reposição de stock

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis

Valor do preço base do procedimento 194004.08 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 30124000

3 - LEILÃO ELETRÓNICO

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4 - DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO

Lote n.º 1

Designação do lote: Consumíveis Amano

Preço base do lote: 45.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 30124000

Lote n.º 2

Designação do lote: Consumíveis Brother

Preço base do lote: 650.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 30124000

Lote n.º 3

Designação do lote: Consumíveis Canon

Preço base do lote: 33.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 30124500

Lote n.º 4

Designação do lote: Consumíveis Epson

Preço base do lote: 1710.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 30124000

Lote n.º 5

Designação do lote: Consumíveis Gestetner

Preço base do lote: 284.54 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 30124000

Lote n.º 6

Designação do lote: Consumíveis HP

Preço base do lote: 99587.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 30124000

Lote n.º 7

Designação do lote: Consumíveis Konica Minolta

Preço base do lote: 6196.04 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 30124000

Lote n.º 8

Designação do lote: Consumíveis Kyocera

Preço base do lote: 923.50 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 30124000

Lote n.º 9

Designação do lote: Consumíveis Lexmark

Preço base do lote: 58998.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 30124000

Lote n.º 10

Designação do lote: Consumíveis OKI

Preço base do lote: 11931.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 30124000

Lote n.º 11

Designação do lote: Consumíveis Panasonic

Preço base do lote: 1255.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 30124000

Lote n.º 12

Designação do lote: Consumíveis Philips

Preço base do lote: 120.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 30124000

Lote n.º 13

Designação do lote: Consumíveis Samsung

Preço base do lote: 485.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 30124000

Lote n.º 14

Designação do lote: Consumíveis Toshiba

Preço base do lote: 5249.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 30124000

Lote n.º 15

Designação do lote: Consumíveis Xerox

Preço base do lote: 6537.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 30124000

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Coimbra

País: PORTUGAL

Distrito: Distrito não determinado

Concelho: Concelho não determinado

Código NUTS: PTZZZ

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 3 meses a contar da celebração do contrato

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

ARSC, IP - Unidade de Aprovisionamento, Logística e Património

Endereço desse serviço: Alameda Júlio Henriques

Código postal: 3001 553

Localidade: Coimbra

Endereço Eletrónico: aprov@arscentro.min-saude.pt

8.2 - Meio eletrónico de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

ConstruLink (https://www.compraspublicas.com/)

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 5 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: ARS Centro, IP

Endereço: Alameda Júlio Henriques

Código postal: 3001 553

Localidade: Coimbra

Endereço Eletrónico: aprov@arscentro.min-saude.pt

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2016/09/19

12 - PROGRAMA DO CONCURSO

Artigo 1.º

Objeto do procedimento

1. O Procedimento tem por objeto a apresentação de proposta para a aquisição de consumíveis de impressão, conforme descriminado no

Anexo A do Caderno de Encargos.

2. O presente procedimento é efetuado nos termos do disposto art.º 155.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).

Artigo 2.º

Entidade adjudicante

A entidade adjudicante é a Administração Regional de Saúde do Centro, IP, ora em diante abreviadamente designada "ARSC", sita na

Alameda Júlio Henriques - 3001-553 Coimbra, telefone n.º (+351) 239 796 800, fax n.º (+351) 239 796 815, e e-mail: aprov@arscentro.min-saude.pt.

Artigo 3.º

Órgão que tomou a decisão de contratar

A decisão de contratar foi tomada por deliberação do Conselho Diretivo da ARSC, IP, de xx de xxxxxx de 2016.

Artigo 4.º

Documentos que constituem as propostas

1. A proposta é a declaração firme e irrevogável pela qual o concorrente manifesta à ARSC a sua vontade de contratar e o modo pelo qual se dispõe a fazê-lo.

1. Sob pena de exclusão, as propostas devem ser constituídas pelos seguintes documentos: a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do

Anexo I do CCP, a qual deve ser assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para obrigar; b) Proposta de preço por lote, em euros, sem IVA: c) Formulário de resposta Anexos A do Caderno de Encargos; d) Documento que contenha os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo.

2. A proposta deve indicar o acréscimo de IVA à taxa legal em vigor aos preços apresentados.

3. A proposta deve indicar o prazo de entrega, expresso em dias úteis, dos bens encomendados;

4. A proposta com consumíveis de impressão não originais, deve ainda ser acompanhada da Declaração de garantia e conformidade dos consumíveis de impressão não originais, de acordo com o ANEXO B do Caderno de Encargos.

5. Os preços devem ser apresentados em euros e com apenas 2 (duas) casas decimais.

6. Não é permitida a apresentação de propostas variantes ou com alterações do disposto no presente Programa e no Caderno de Encargos do presente procedimento.

7. Os documentos previstos nos números anteriores são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa.

Artigo 5.º

Propostas variantes

Não são admitidas propostas variantes.

Artigo 6.º

Modo de apresentação das propostas

1. A proposta e os documentos que a integram devem ser redigidos em língua portuguesa, com exceção de qualquer documentação técnica adicional que o concorrente pretenda apresentar, que poderá ser escrita em língua inglesa, processados informaticamente, sem rasuras ou palavras entrelinhadas.

2. Os documentos que constituem a proposta são apresentados diretamente na plataforma eletrónica Gatewit acessível no sítio da internet: http://www.compraspublicas.com, disponibilizada pela empresa Construlink - Tecnologias de Informação SA.

3. Sob pena de exclusão, os concorrentes deverão assinar eletronicamente, através de assinatura eletrónica qualificada, a proposta e todos os documentos que lhe associarem, de acordo com o artigo 27.º da Portaria 701-G/2009, de 29 de julho.

4. Sob pena de exclusão, nos casos em que o certificado digital não possa relacionar diretamente o assinante com a sua função e poder de assinatura, devem os concorrentes submeter na plataforma um documento eletrónico oficial indicando o poder de representação e assinatura do assinante.

Artigo 7.º

Prazo de manutenção das propostas

Os concorrentes são obrigados a manter as respetivas propostas pelo prazo de 10 (dez) dias contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.

Artigo 8.º

Prazo para a apresentação das propostas

A proposta e os documentos que as constituem devem ser enviada até às 17:00 horas do 5.º dia a contar da data de envio do anúncio publicado no Jornal Oficial da União Europeia, para o Serviço de Publicações Oficiais das Comunidades Europeias.

Artigo 9.º

Admissibilidade formal das propostas

1. A proposta deve ser constituída por todos os termos e condições solicitados nas peças do procedimento.

2. Não será admitida proposta que não apresente todos os requisitos de forma e conteúdo nos termos do Artigo 6.º do presente Programa.

Artigo 10.º

Critério de adjudicação

1. A adjudicação será feita por lotes segundo o critério do mais baixo preço por lote.

2. Em caso de empate será adjudicada a proposta apresentada mais cedo.

Artigo 11.º

Dever de adjudicação

1. O órgão competente para a decisão de contratar deve tomar a decisão de adjudicação e notificá-la aos concorrentes até ao termo do prazo da obrigação de manutenção das propostas.

2. Por motivo devidamente justificado, a decisão de adjudicação pode ser tomada e notificada aos concorrentes após o termo do prazo

Artigo 12.º

Notificação da decisão de adjudicação

1. A decisão de adjudicação é notificada, em simultâneo, a todos os concorrentes.

2. Juntamente com a notificação da decisão de adjudicação, o órgão competente para a decisão de contratar deve notificar o adjudicatário para apresentar os documentos de habilitação.

3. As notificações referidas nos números anteriores devem ser acompanhadas do relatório final de análise das propostas.

Artigo 13.º

Causas de não adjudicação

1. Não há lugar a adjudicação quando: a) Nenhum concorrente haja apresentado proposta; b) Todas as propostas tenham sido excluídas; c) Por circunstâncias imprevistas, seja necessário alterar aspetos fundamentais das peças do procedimento após o termo do prazo fixado para a apresentação das propostas; d) Circunstâncias supervenientes ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, relativas aos pressupostos da decisão de contratar, o justifiquem.

2. A decisão de não adjudicação, bem como os respetivos fundamentos, deve ser notificada a todos os concorrentes.

Artigo 14.º

Revogação da decisão de contratar

1. A decisão de não adjudicação prevista no artigo anterior determina a revogação da decisão de contratar.

2. Quando as circunstâncias previstas nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo anterior ocorrerem entre o início do procedimento e o termo do prazo de apresentação das propostas, a decisão de contratar também pode ser revogada.

Artigo 15.º

Redução a escrito do contrato

O contrato a celebrar com o adjudicatário, na sequência do presente procedimento, será reduzido a escrito, com exceção dos lotes que se encontrem nos casos previstos na alínea a) do art.º 95.º do CCP, cujos o preço contratual não exceda os 10.000,00 EUR.

Artigo 16.º

Aprovação e notificação da minuta do contrato

A minuta do contrato é aprovada pelo órgão competente para a decisão de contratar e notificada ao adjudicatário, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 15.º.

Artigo 17.º

Ajustamentos ao conteúdo do contrato

1. O órgão competente para a decisão de contratar pode propor ajustamentos ao conteúdo do contrato a celebrar, desde que estes resultem de exigências de interesse público e, tratando-se de procedimento em que se tenha analisado e avaliado mais de uma proposta, seja objetivamente demonstrável que a respetiva ordenação não seria alterada se os ajustamentos propostos tivessem sido refletidos em qualquer das propostas.

2. Os ajustamentos referidos no número anterior não podem implicar, em caso algum: a) A violação dos parâmetros base fixados no Caderno de Encargos nem a dos aspetos da execução do contrato a celebrar por aqueles não submetidos à concorrência; b) A inclusão de soluções contidas em proposta apresentada por outro concorrente.

Artigo 18.º

Aceitação da minuta do contrato

A minuta do contrato a celebrar e os ajustamentos propostos consideram-se aceites pelo adjudicatário quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos 5 (cinco) dias subsequentes à respetiva notificação.

Artigo 19.º

Reclamação da minuta do contrato

1. A reclamação da minuta do contrato a celebrar só pode ter por fundamento a previsão de obrigações que contrariem ou que não constem dos documentos que integram o contrato, nos termos do disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 96.º do CCP, ou ainda a recusa dos ajustamentos propostos.

2. No prazo de 10 (dez) dias a contar da receção da reclamação, o órgão que aprovou a minuta do contrato notifica o adjudicatário da sua decisão, equivalendo o silêncio à rejeição da reclamação.

3. Os ajustamentos propostos que tenham sido recusados pelo adjudicatário não fazem parte integrante do contrato.

Artigo 20.º

Documentos de habilitação

1. No prazo de 2 (dois) dias após a notificação da decisão de adjudicação, o adjudicatário deverá apresentar a Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II ao presente convite, bem como os seguintes documentos comprovativos, ou disponibilização de acesso para a sua consulta online, de que se encontra nas seguintes situações: a) Situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea d) do artigo 55.º do CCP; b) Situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea e) do artigo 55.º do CCP; c) Certificado de registo criminal, para efeitos de celebração de contratos públicos, de todos os titulares dos órgãos sociais da administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, destinado a comprovar que não se encontram em nenhuma das situações previstas nas alíneas b) e i) do artigo 55.º do CCP, não bastando a apresentação de certidões em número

2. Os sobreditos documentos deverão respeitar o disposto nos artigos 82.º e 83.º do CCP.

3. Em caso de agrupamento de concorrentes, deve ainda observar-se o disposto no artigo 84.º do CCP.

4. Quando for detetado pela entidade adjudicante irregularidades nos documentos de habilitação, é concedido um prazo de 5 (cinco) dias para o adjudicatário suprima as irregularidades notificadas.

Artigo 21.º

Contagem dos prazos na fase de formação

1. À contagem de prazos na fase de formação do contrato é aplicável o disposto no artigo 470.º do CCP.

2. Os prazos fixados para a apresentação das propostas são contínuos, não se suspendendo nos sábados, domingos e feriados.

3. O prazo que termine em sábado, domingo, feriado ou em dia em que o serviço perante o qual deva ser praticado o ato não esteja aberto ao público, ou não funcione durante o período normal, transfere-se para o 1.º dia útil seguinte.

Artigo 22.º

Legislação aplicável

O presente procedimento rege-se pelo Código dos Contratos Públicos e pelo Acordo Quadro da SPMS para prestação de serviços médicos às instituições e serviços do serviço nacional de saúde, aplicando-se-lhe, em tudo o que não estiver especialmente regulado nos documentos do presente procedimento, as disposições do Caderno de Encargos do Acordo Quadro referido e na restante legislação aplicável em vigor.

13 - CADERNO DE ENCARGOS PARTE I

Do Contrato

Cláusula 1.ª

Objeto

O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto aquisição de consumíveis informáticos, conforme ANEXO A.

Cláusula 2.ª

Local de entrega

1. Os bens serão entregues no Armazém Central da ARSC, IP - Alto da Relvinha em Coimbra.

2. São encargos do adjudicatário as despesas relativas à entrega dos bens que será de acordo com nota de encomenda.

Cláusula 3.ª

Prazo de entrega

A entrega dos bens deverá ser integralmente executada no prazo máximo de 4 dias uteis a contar da emissão da nota de encomenda (ou pelo prazo indicado na sua proposta, se inferior).

Cláusula 4.ª

Preço base

O preço máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações objeto do contrato a celebrar é de

194.004,08 EUR acrescido de IVA, sendo o preço base por lote indicado no Anexo A do Caderno de Encargos.

Cláusula 5.ª

Condições de pagamento

1. O pagamento ao adjudicatário será efetuado no prazo máximo de 60 dias após a entrega da respe-tiva fatura, a qual só pode ser emitida após o vencimento da obrigação a que se refere.

2. Os bens não conformes com a qualidade pretendida e adjudicada não serão aceites, correndo por conta do adjudicatário eventuais despesas com a respetiva devolução.

3. Todas as faturas deverão indicar o n.º da nota de encomenda a que respeitam.

4. As guias de remessa deverão discriminar, quando aplicável, todos os bens que respeitam ao forne-cimento.

PARTE II

Execução do Contrato

Cláusula 7.ª

Boa-fé

As partes obrigam-se a atuar de boa-fé na execução dos contratos a celebrar por via do presente pro-cedimento e a não exercer os direitos neles previstos, ou na lei, de forma abusiva.

Cláusula 8.ª

Alteração do Contrato

1. A alteração dos contratos a celebrar por via do presente procedimento pode ser efetuada por acordo entre as partes mas não pode conduzir à modificação de aspetos essenciais do mesmo, nem constituir uma forma de impedir, restringir ou falsear a concorrência, nos termos dispostos nos arti-gos 311.º e seguintes do CCP.

2. Qualquer alteração do contrato deve constar de documento escrito assinado por ambos os outor-gantes, e produz efeitos a partir da

3. A parte interessada na alteração deve comunicar, por escrito, à outra parte essa intenção, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data em que pretende ver introduzida a alte-ração.

Cláusula 9.ª

Subcontratação

A subcontratação no âmbito dos contratos a celebrar por via do presente procedimento depende de autorização, prévia e por escrito, da entidade adjudicante.

Cláusula 10.ª

Dever de Sigilo

1. O adjudicatário, incluindo todos os seus agentes, funcionários, colaboradores ou terceiros que com ela tenham alguma relação, deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa à entidade adjudicante, de que possa ter co-nhecimento durante a formação ou execução do contrato.

2. A informação e a documentação abrangidas por este dever não podem ser transmitidas a tercei-ros, nem objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta e ex-clusivamente à formação e execução dos contratos.

3. Exclui-se da aplicação desta cláusula a informação e a documentação que fossem comprovada-mente do domínio público à data da respetiva obtenção pelo adjudicatário, ou que este seja le-galmente obrigado a revelar, por força de lei, no âmbito de processo judicial, ou a solicitação de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.

Cláusula 11.ª

Uso de sinais distintivos

Nenhuma das partes pode utilizar a denominação, marcas, nomes comerciais, logótipos e outros sinais distintivos do comércio que pertençam à outra sem o seu prévio consentimento escrito.

PARTE III

Aquisição dos bens

Cláusula 12.ª

Requisitos de Fornecimento

1. O adjudicatário obriga-se a entregar os bens no horário normal de expediente das entidades ad-quirentes, entre as 09h00m e as

17h00m.

2. Os bens objeto dos presentes contratos são fornecidos nos locais a indicar pela entidade adjudi-cante.

3. Sempre que ocorra um caso de força maior, devidamente comprovado, e que implique a suspen-são da entrega, deve o adjudicatário, logo que dele tenha conhecimento, requerer à entidade ad-judicante que lhe seja concedida uma prorrogação adequadamente fundamentada do respetivo prazo.

4. Caso o adjudicatário não possua, para entrega, os bens encomendados pela entidade adjudicante nos prazos definidos pelas mesmas, deve propor a sua substituição por outros de qualidade idên-tica ou superior, não podendo, deste facto, resultar qualquer acréscimo de preço para a entidade adjudicante.

5. Na situação prevista no número anterior, o adjudicatário deve fornecer à entidade adjudicante todos os elementos necessários à avaliação da adequação, nomeadamente amostras, fotografias e especificações técnicas dos bens.

6. Não obstante o disposto nos dois números anteriores, a entidade adjudicante não fica, em caso algum, obrigada a aceitar os bens de substituição propostos pelo adjudicatário.

7. As entidades adquirentes, no ato do fornecimento dos bens, procederão à verificação quantitati-va e qualitativa dos mesmos.

8. Após a verificação referida no número anterior, a entidade adjudicante pode: a) Receber os bens; b) Devolver excedentes; c) Solicitar a entrega dos bens em falta; d) Rejeitar os bens por apresentarem deficiências de qualidade; e) Aceitar os bens mediante condição de, após exame posterior ou durante a utilização dos mesmos, ser comprovada a inexistência de defeitos ou danos que resultem do transporte e entrega dos bens;

9. No caso previsto na alínea d) do número anterior, o adjudicatário fica obrigado à sua imediata substituição, continuando, para efeitos de aplicação de sanções, a correr a contagem do prazo de entrega, desde a data da encomenda até à finalização do fornecimento de acordo com as condi-ções exigidas.

10. Todos os encargos decorrentes da substituição, devolução ou destruição dos bens que tenham sido objeto de rejeição, serão da exclusiva responsabilidade do adjudicatário.

11. A rejeição dos bens disponibilizados nos termos do presente artigo não confere ao adjudicatário o direito a qualquer indemnização.

12. A rejeição dos bens por parte da entidade adjudicante pode conferir-lhes o direito a ser indemni-zadas pelos custos incorridos e pelos danos sofridos.

13. O adjudicatário disponibiliza, nas instalações da entidade adjudicante, um recipiente para recolha de embalagens e consumíveis já utilizados, procedendo à remoção e tratamento do conteúdo do mesmo (reutilização, reciclagem ou eliminação) de acordo com a legislação em vigor;

14. Os tinteiros e toners deverão possuir, à data da sua entrega na entidade adjudicante, um período de validade mínimo de 6 (seis) meses;

15. O adjudicatário garante que todos os consumíveis por si fornecidos não comprometem a garantia e o funcionamento normal do equipamento a que se destinam e que os mesmos garantem um desempenho equivalente ao do consumível original, pelo que é responsável pela total reparação dos danos causados no equipamento pelos seus consumíveis que comprometam o respetivo fun- cionamento, bem como pela perda de direitos de garantia ou assistência daí decorrente, supor-tando todos os custos que advenham desta perda;

16. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o fornecimento de bens em quantidades infe-riores às encomendadas ou com qualidade insuficiente, suspenderá a faturação e correspondente pagamento até que a situação em causa se encontre regularizada.

Cláusula 13.ª

Aceitação dos bens

1. A entrega dos bens é sempre acompanhada de guia de remessa da qual deve constar, designa-damente: a) A data de entrega; b) Identificação do adjudicatário; c) Identificação da entidade adquirente e local de entrega; d) Data da encomenda e número da requisição emitida pela entidade adjudicante; e) Número do contrato ao abrigo do qual é realizado o fornecimento; f) Indicação dos bens com referência ao respetivo código do produto;

g) Preço de venda negociado.

2. A cópia da guia de remessa ou documento equivalente, assinada e carimbada pela entidade adju-dicante, fica na posse do adjudicatário, constituindo prova bastante da entrega dos bens.

3. A entidade adjudicante assina as guias de remessa ou documento equivalente quando não sejam detetados quaisquer defeitos ou discrepâncias em relação às características, especificações e re-quisitos técnicos definidos no caderno de encargos do Acordo Quadro e com as especificações do presente caderno de encargos, bem como em relação à quantidade adjudicada.

4. A assinatura das guias de remessa ou documento equivalente a que se refere o número anterior não isenta o adjudicatário das obrigações relativas aos bens entregues, nos termos da lei que dis-ciplina os aspetos relativos à venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas no que res-peita à responsabilidade e obrigações do adjudicatário e do produtor e aos direitos do consumi-dor.

Cláusula 14.ª

Níveis de Serviço

O adjudicatário obriga-se a cumprir os seguintes níveis de serviço: a) Assegurar a entrega dos bens objeto dos contratos a celebrar por via do presente proce-dimento nos seguintes prazos máximos a contar da data da encomenda:

4 (quatro) dias úteis; b) Regularizar o fornecimento, nos casos em que se detetem bens em falta relativamente às quantidades encomendadas, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, independentemente do local de entrega definido para a encomenda; c) Substituir os bens que tenham sido alvo de rejeição por deficiências de qualidade, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, independentemente do local de entrega definido, supor-tando todos os encargos daí decorrentes.

Cláusula 15.ª

Prazo de garantia

O prazo de garantia do bem a adquirir é o aplicável nos termos do artigo 444.º do CCP.

PARTE IV

Penalidades Contratuais

Cláusula 16.ª

Sanções

1. O incumprimento dos requisitos técnicos e funcionais mínimos de fornecimento definidos no Ca-derno de Encargos determina a aplicação de sanções pecuniárias pela entidade adjudicante ao ad-judicatário no valor de 5% sobre o valor total da encomenda, com um valor mínimo de EUR10,00 (dez euros).

2. O fornecimento de bens em quantidades inferiores às encomendadas ou a existência de pedidos de substituição ou reparação de bens tem um efeito suspensivo na faturação e pagamento do va-lor total da encomenda respetiva até que a situação em causa se mostre normalizada.

3. Pelo incumprimento dos níveis de serviço referidos na alínea a) da cláusula 14.ª do presente Ca-derno de Encargos aplicam-se as seguintes sanções por parte das entidades adquirentes: a) 3% sobre o valor total da encomenda no primeiro dia de atraso; b) 5% sobre o valor total da encomenda no segundo dia de atraso; c) 9% sobre o valor total da encomenda do terceiro dia de atraso em diante;

Devendo ser considerado um valor mínimo de EUR10,00 (dez euros) por cada dia de incumprimento.

4. Pelo incumprimento dos níveis de serviço referidos na alínea b) e c) da cláusula 14.ª do presente Caderno de Encargos aplicam-se as seguintes sanções por parte das entidades adquirentes: a) 4% sobre o valor total da encomenda no primeiro dia de atraso; b) 6% sobre o valor total da encomenda no segundo dia de atraso; c) 10% sobre o valor total da encomenda do terceiro dia de atraso em diante;

Devendo ser considerado um valor mínimo de EUR10,00 (dez euros) por cada dia de incumprimento.

5. Independentemente da aplicação e do pagamento da sanção prevista, a entidade adjudicante, no caso de se verificar um atraso na entrega dos bens superior a 5 (cinco) dias úteis, pode anular total ou parcialmente a sua encomenda.

6. Aos valores constantes da presente cláusula acresce o IVA à taxa legal em vigor.

7. O valor das sanções a aplicar pode deduzido ao preço a pagar pelo fornecimento.

Cláusula 17.ª

Resolução do Contrato

1. Considera-se haver incumprimento definitivo quando, após advertência e aplicação de sanção, o adjudicatário continue a incorrer em incumprimento.

2. A resolução é notificada ao adjudicatário por carta registada com aviso de receção, na qual conste a indicação da situação de incumprimento e respetivos fundamentos.

3. A resolução do contrato não prejudica a aplicação de qualquer das sanções previstas na cláusula anterior.

PARTE V

Disposições Finais

Cláusula 18.ª

Comunicações e notificações

1. As comunicações ou notificações da entidade adjudicante dirigidas ao adjudicatário, que não te-nham de ocorrer através da plataforma eletrónica de contratação indicada no programa do proce-dimento, são efetuadas, por escrito, e enviadas através de correio registado, fax ou correio ele-trónico, de acordo com os elementos a indicar pelo adjudicatário nos contratos.

2. As comunicações ou notificações do adjudicatário dirigidas à entidades adjudicante, que não te-nham de ocorrer através da plataforma eletrónica de contratação indicada no convite, são efetua-das, por escrito, e enviadas através de correio registado, fax ou correio eletrónico, de acordo com os elementos indicados no convite.

3. As comunicações ou notificações efetuadas por carta registada, consideram-se recebidas na data em que for assinado o aviso de receção ou, na falta dessa assinatura, na data indicada pelos servi-ços postais.

4. As comunicações ou notificações efetuadas por fax consideram-se recebidas na data constante do respetivo relatório de transmissão, salvo se o fax for recebido depois das 17h30m do local de rece-ção ou em dia não útil nesse mesmo local, casos em que se considera que a comunicação ou notifi-cação é feita às 9h30m do dia útil seguinte.

5. As comunicações ou notificações efetuadas por correio eletrónico consideram-se recebidas na data constante na respetiva comunicação de receção transmitida pelo recetor para o emissor, sal-vo se a comunicação ou notificação foi efetuada após as 17h30m do local de receção ou em dia não útil nesse mesmo local, casos em que se presume que a comunicação ou notificação é feita às 9h30m do dia útil seguinte.

Cláusula 19.ª

Contagem de prazos na fase de formação dos contratos

1. À contagem de prazos na fase de execução dos contratos são aplicáveis as seguintes regras: a) Não se inclui na contagem do prazo o dia em que ocorrer o evento a partir do qual o mesmo começa a correr; b) Os prazos são contínuos, não se suspendendo nos sábados, domingos e feriados; c) O prazo fixado em semanas, meses ou anos, a contar de certa data, termina às 24 horas do dia que corresponda, dentro da última semana, mês ou ano, a essa data, se no último mês não existir dia correspondente o prazo finda no último dia desse mês; d) O prazo que termine em sábado, domingo, feriado ou em dia em que o serviço perante o qual deva ser praticado o ato que não esteja aberto ao público, ou não funcione durante o período normal, transfere-se para o 1.º dia útil seguinte.

2. O disposto na alínea d) do número anterior também é aplicável aos prazos que terminem em férias judiciais, se o ato sujeito a prazo tiver de ser praticado em juízo.

Cláusula 20.ª

Contagem de prazos na fase de execução dos contratos

1. À contagem de prazos na fase de execução dos contratos são aplicáveis as seguintes regras: a) Não se inclui na contagem do prazo o dia em que ocorrer o evento a partir do qual o mesmo começa a correr; b) Os prazos são contínuos, não se suspendendo nos sábados, domingos e feriados; c) O prazo fixado em semanas, meses ou anos, a contar de certa data, termina às 24 horas do dia que corresponda, dentro da última semana, mês ou ano, a essa data, se no último mês não existir dia correspondente o prazo finda no último dia desse mês; d) O prazo que termine em sábado, domingo, feriado ou em dia em que o serviço perante o qual deva ser praticado o ato que não esteja aberto ao público, ou não funcione durante o período normal, transfere-se para o 1.º dia útil seguinte.

2. O disposto na alínea d) do número anterior também é aplicável aos prazos que terminem em férias judiciais, se o ato sujeito a prazo tiver de ser praticado em juízo.

Cláusula 21.ª

Foro competente

Para todas as questões emergentes do contrato será competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra.

Cláusula 22.ª

Direito aplicável

Em tudo o omisso no presente caderno de encargos, é aplicável o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

18/2008, de 29 de janeiro e demais legislação complementar.

LOTE DADOS DE REFERÊNCIA QUANTIDADE Preço base do Lote s/IVA

MARCA Tipologia DESCRIÇÃO

1 AMANO Outros FITA NUMERADOR AMANO EX5000/6000-PRETO 18 45,00 EUR

2 BROTHER Toner TONER BROTHER FAX 2820/FAX 2825/HL2030/DCP7010/MFC7220/HL2030 (TN2000) - PRETO 5 650,00

EUR

BROTHER Tambor TAMBOR BROTHER FAX 2820/FAX 2825/HL2030/DCP7010/MFC7220/HL2030 (DR2000) 5

3 CANON Toner TONER CANON FOTOCOPIADOR IR 2200 1 33,00 EUR

4 EPSON Toner TONER EPSON AL-MX300 - PRETO 6 1.710,00 EUR

EPSON Tinteiro TINTEIRO EPSON MULTIFUNÇÕES WF-8590 - PRETO 5

EPSON Tinteiro TINTEIRO EPSON MULTIFUNÇÕES WF-8590 - MAGENTA 5

EPSON Tinteiro TINTEIRO EPSON MULTIFUNÇÕES WF-8590 - AZUL 5

EPSON Tinteiro TINTEIRO EPSON MULTIFUNÇÕES WF-8590 - AMARELO 5

EPSON Outros UNIDADE FOTOCONDUTORA P/IMPRESSORA EPSON S051099/6200 5

EPSON Outros UNIDADE FOTOCONDUTORA EPSON AL-MX300 - PRETO 5

5 GESTETNER Toner TONER GESTETENER FOTOCOPIADOR 2212-R 0802822122 34 284,54 EUR

GESTETNER Toner TONER GESTETNER FOTOCOPIADOR DSm 415/DSm 415f 2

6 HP Toner TONER HP 05A P2035/P2055 (CE505A) - PRETO 440 99.587,00 EUR

HP Toner TONER HP 12A -1010/1012/1015/1018/3050/3055 (Q2612A) - PRETO 1239

HP Toner TONER HP 35A - P1005/P1006/P1007/P1008(CB435A) - PRETO 146

HP Toner TONER HP 49X - 1320/3390/3392 (Q5949X) - PRETO 930

HP Toner TONER HP 504A - CP3525/CM3530 (CE251A) - AZUL 56

HP Toner TONER HP 504A - CP3525/CM3530 (CE252A) - AMARELO 53

HP Toner TONER HP 504A - CP3525/CM3530 (CE253A) - MAGENTA 53

HP Toner TONER HP 53X - P2014/P2015/M2727(Q7553X) - PRETO 612

HP Toner TONER HP C4600/C4650 (C9720A) - PRETO 10

HP Toner TONER HP LASER CP3525/CM3530 10500K-CE250X - PRETO 63

HP Toner TONER HP LASERJET PRO 400 - CF280A 29

HP Toner TONER HP M1120 - CB436A 15

HP Toner TONER HP MULTIFUNÇOES 4005N - AMARELO 2

HP Toner TONER HP MULTIFUNÇOES 4005N - AZUL 2

HP Toner TONER HP MULTIFUNÇOES 4005N - MAGENTA 2

HP Toner TONER HP MULTIFUNÇOES 4005N - PRETO 8

HP Toner TONER HP Q7551A 16

HP Toner TONER HP LASERJET MFP M521DN (CE255X) - PRETO 27

HP Tinteiro TINTEIRO HP 363 - (C8721EE) - PRETO 7

HP Tinteiro TINTEIRO HP 56 (C6656AE) - PRETO 7

HP Tinteiro TINTEIRO HP PLOTTER DESIGNJET 510 - CH565A PRETO 10

HP Outros UNIDADE FUSORA HP 4650DN -REF Q3677A - kit 1

HP Outros KIT FUSOR PARA HP LASER JET CP3525 6

HP Outros DEPOSITO RESIDUOS HP 504A - CP3525/CM3530 (CE254A) 22

7 KONICA MINOLTA Toner TONER MINOLTA 130F131F (TN-109) 4 6.196,04 EUR

KONICA MINOLTA Toner TONER MINOLTA EP-1050 101B 10

KONICA MINOLTA Toner TONER KONICA MINOLTA DI 250/DI251/DI350/DI351 (302B) - PRETO 17

KONICA MINOLTA Toner TONER KONICA MINOLTA BIZHUB C250/C252 (TN210) - PRETO 9

KONICA MINOLTA Toner TONER KONICA MINOLTA BIZHUB C250/C252 (TN210) - MAGENTA 9

KONICA MINOLTA Toner TONER KONICA MINOLTA BIZHUB C250/C252 (TN210) - AZUL 9

KONICA MINOLTA Toner TONER KONICA MINOLTA BIZHUB C250/C252 (TN210) - AMARELO 9

KONICA MINOLTA Toner TONER KONICA MINOLTA DI2510/DI2510F/DI3010/DI3010F/DI3510/DI3510F (205B) - PRETO 4

KONICA MINOLTA Outros TAMBOR KONICA MINOLTA DI 1610/DI1610F/BIZHUB- 160/160F/161/161F (DR-113) 4

KONICA MINOLTA Outros TAMBOR KONICA MINOLTA DI250/251/350/351/2510/3010/3510 BIZHUB 222/223/282/283 4

KONICA MINOLTA Outros TAMBOR KONICA MINOLTA FAX 1600/2600/2800/3600/3800 5

KONICA MINOLTA Outros UNIDADE DE IMAGEM KONICA MINOLTA DI 350/DI350F/DI351/DI351F 5

KONICA MINOLTA Outros DEPOSITO RESIDUOS P/ KONICA MINOLTA BIZHUB C250/C252 4

8 KYOCERA Toner TONER KYOCERA MITA KM-1620/1635/1650/2020/2035/2050 (TK410) - PRETO 7 923,50 EUR

KYOCERA Toner TONER KYOCERA MITA FS720/820/920/1016/1116 (TK110/1/2/3) 17

KYOCERA Toner TONER KYOCERA FS-1370DN/1320DN/1320D/P2135DN/P2135D (TK170) - PRETO 18

KYOCERA Toner TONER KYOCERA FS-1035MFP/1135MFP/M2035DN/M2535DN(TK 1140) - PRETO 17

9 LEXMARK Toner TONER LEXMARK MS310D,DN/MS410D,DN/MS510DN/MS610DE,DN,DTE (502H/502HE) 800 58.998,00

EUR

LEXMARK Toner TONER LEXMARK X950DE/X952DE/X954DE - PRETO 10

LEXMARK Toner TONER LEXMARK X950DE/X952DE/X954DE - MAGENTA 10

LEXMARK Toner TONER LEXMARK X950DE/X952DE/X954DE - AZUL 10

LEXMARK Toner TONER LEXMARK X950DE/X952DE/X954DE - AMARELO 10

LEXMARK Toner TONER LEXMARK MX511DE - PRETO 10

LEXMARK Toner TONER LEXMARK MS410D,DN/MS415DN/MS510DN/MS610DN,DE,DTE (502X/502XE) 58

LEXMARK Tinteiro TINTEIRO LEXMARK 17 (12A1970) - PRETO 2

LEXMARK Outros UNIDADE FOTOCONDUTORA LEXMARK X950DE/X952DE/X954DE 5

LEXMARK Outros UNIDADE DE IMAGEM LEXMARK MX511DE 5

10 OKI Outros FITA TRANSFERENCIA OKI C5600/C5650/C5700/C5750/C5800/C5850/C5900/C5550MFP/MC560 2 11.931,00

EUR

OKI Toner TONER OKI 5600/5700 (43381906) - MAGENTA 10

OKI Toner TONER OKI 5600/5700 (43381907) - AZUL 13

OKI Toner TONER OKI B410/B430/B440/MB460/470/480(43979202) - PRETO 93

OKI Toner TONER OKI B4100/4200/4250/4300/4350 4

OKI Toner TONER OKI B4400/B4600 - (43502002) - PRETO 23

OKI Toner TONER OKI B4520/B4525/B4540/B4545 15

OKI Toner TONER OKI C3100/3200 - AMARELO 2

OKI Toner TONER OKI C3100/3200 - PRETO 3

OKI Toner TONER OKI C5100/5200/5300/5400 - MAGENTA 2

OKI Toner TONER OKI C5800/C5900/C5550MFP (43324421) - AMARELO 4

OKI Toner TONER OKI C5800/C5900/C5550MFP (43324422) - MAGENTA 6

OKI Toner TONER OKI C5800/C5900/C5550MFP (43324423) - AZUL 2

OKI Toner TONER OKI C5800/C5900/C5550MFP (43324424) - PRETO 19

OKI Toner TONER OKI C5650/5750 (43872305) - AMARELO 15

OKI Toner TONER OKI C5650/5750 (43872306) - MAGENTA 7

OKI Toner TONER OKI C5850/C5950/MC560 (43865721) - AMARELO 6

OKI Toner TONER OKI C5850/C5950/MC560 (43865722) - MAGENTA 7

OKI Toner TONER OKI C5850/C5950/MC560 (43865723) - AZUL 12

OKI Toner TONER OKI B412/B432/B512/MB472/MB492/MB562- PRETO 20

OKI Outros TAMBOR OKI AMARELO C5250/5450/5510/5540 5

OKI Outros TAMBOR OKI B410(D,DN)/B430(D,DN)/B440(DN)-MB460/470/480 1

OKI Outros TAMBOR OKI B4400/B4600 (43501902) - PRETO 18

OKI Outros TAMBOR OKI C3200 IMPRESSORA PRETO REF. 42126665 2

OKI Outros TAMBOR OKI C5100/C5200/C5300/C5400 (42126607) - AZUL 1

OKI Outros TAMBOR OKI C5100/C5200/C5300/C5400 (42126608) - PRETO 1

OKI Outros TAMBOR OKI C5250/C5450/C5510/C5540 (42126672) - AZUL 5

OKI Outros TAMBOR OKI C5800/C5900/C5550MFP (43381722) - MAGENTA 3

OKI Outros TAMBOR OKI C5800/C5900/C5550MFP (43381723) - AZUL 6

OKI Outros "TAMBOR OKI B411/B412/B431/B432/B512/MB461/MB471/MB491/MB472/MB492/MB562

- PRETO" 5

11 PANASONIC Toner TONER PANASONIC KX FL511-FL611-FLM651-FA83E 41 1.255,00 EUR

PANASONIC Outros FILME PARA FAX PANASONIC KX- FP151 1

12 PHILIPS Outros FITA DE TRANSFERENCIA PHILIPS FAX PFA-351 MAGIC 5 SERIES/PPF631/ PPF632/PPF636 4 120,00

EUR

13 SAMSUNG Toner TONER SAMSUNG ML 1610/2010 SCX4521F 10 485,00 EUR

SAMSUNG Toner TONER SAMSUNG SAMSF5100D3/SEE 3

SAMSUNG Toner TONER SAMSUNG XPRESS M2020/M2021/M2022/M2026/M2070/M2071 (MLT-D111S) - PRETO 5

14 TOSHIBA Toner TONER TOSHIBA E-STUDIO 385P/385S - PRETO 9 5.249,00 EUR

TOSHIBA Toner TONER TOSHIBA E-STUDIO 477S/527S - PRETO 9

TOSHIBA Toner TONER TOSHIBA E-STUDIO 2555CSE/3055CSE/3555CSE/4555CSE/5055CSE - PRETO 9

TOSHIBA Toner TONER TOSHIBA E-STUDIO 2555CSE/3055CSE/3555CSE/4555CSE/5055CSE - AMARELO 9

TOSHIBA Toner TONER TOSHIBA E-STUDIO 2555CSE/3055CSE/3555CSE/4555CSE/5055CSE - AZUL 9

TOSHIBA Toner TONER TOSHIBA E-STUDIO 2555CSE/3055CSE/3555CSE/4555CSE/5055CSE - MAGENTA 9

TOSHIBA Outros TAMBOR TOSHIBA E-STUDIO 477S/527S 5

TOSHIBA Outros TAMBOR TOSHIBA E-STUDIO 2555CSE/3055CSE/3555CSE/4555CSE/5055CSE 5

TOSHIBA Outros UNIDADE IMAGEM TOSHIBA E-STUDIO 385P/385S 5

15 XEROX Toner TONER XEROX FOTOCOPIADOR COPYCENTRE C128 2 6.537,00 EUR

XEROX Toner TONER XEROX FOTOCOPIADOR DC PRO 421 REF. 106R587 4

XEROX Toner TONER XEROX P1210 (106R442) - PRETO 13

XEROX Toner TONER XEROX PHASER 3320 (106R02306) - PRETO 50

XEROX Toner TONER XEROX PHASER 3610/WORKCENTRE 3615 - PRETO 20

XEROX Outros TAMBOR XEROX PHASER 3610/WORKCENTRE 3615/3655/3655I 5

Total Preço Base Procedimento 194.004,08 EUR

14 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: José Manuel Azenha Tereso

Cargo: Presidente do Conselho Diretivo

409869514

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2733131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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