Portaria 18488, de 27 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 124/1961, Série I de 1961-05-27.
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Data:
1961-05-27
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Aprova o programa do concurso para dactilógrafos da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
Portaria 18488
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 71.º do regulamento aprovado pelo
Decreto 43625, de 27 de Abril de 1961, que seja adoptado na Direcção-Geral da Contabilidade Pública o seguinte:
I) Programa do concurso para dactilógrafos 1. Prova de velocidade - cópia de um texto ou documento.
2. Provas de ortografia e redacção:
a) Ditado de 50 palavras isoladas.
b) Correcção de um texto ou ofício apresentando erros de ortografia e sintaxe.
3. Prova de estética dactilográfica - elaboração de um mapa ou quadro discriminativo ou de um trabalho estatístico.
II) Duração das provas 1. Prova de velocidade - 20 minutos.
2 e 3. O tempo destas provas será fixado pelo júri no acto da prestação das mesmas.
III) Condições de eliminação Valorização média das provas inferior a 10.
Ministério das Finanças, 27 de Maio de 1961. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/27/plain-273301.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/273301.dre.pdf .
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